Calculadora de Seguro-Defeso (Lei 10.779/2003 art. 1º)
Pescador profissional artesanal: benefício de seguro-desemprego no valor de1× salário-mínimo mensal durante o período de defeso (IBAMA — art. 1º § 2), pago pelo FAT (art. 5º). Clássico 4 × R$ 1.621 =R$ 6.484,00.
Distinto doseguro-desemprego celetista (Lei 7.998 — faixas/teto R$ 2.518,65), daindenização do safrista (Lei 5.889 art. 14; R$ 1.680)e dosalário-família. O fato gerador é o defeso ambiental (preservação da espécie), não a dispensa sem justa causa.
Como calculamos
- Confirme pescador profissional artesanal (art. 1º — individual ou economia familiar).
- Confirme período de defeso fixado pelo IBAMA (art. 1º § 2).
- Confirme ausência de outra renda/benefício incompatível (arts. 2º/4º).
- Total = salário-mínimo vigente × meses de defeso.
Clássico: R$ 1.621 × 4 =R$ 6.484,00.
Fonte: Lei nº 10.779/2003 art. 1º — seguro-defeso: pescador profissional artesanal (individual ou economia familiar) faz jus a seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo mensal durante o período de defeso fixado pelo IBAMA (§2); pago pelo FAT (art. 5º). Alterações de elegibilidade: Lei 13.134/2015 e Lei 15.265/2025 (biometria/CadÚnico/domicílio) — valor permanece 1× SM.. Texto oficial (Câmara — publicação original). Também: LexML· Senado· Câmara norma. Elegibilidade reforçada pela Lei 13.134/2015 e Lei 15.265/2025 (biometria/CadÚnico/domicílio) — o valor permanece 1× SM.