🧮Calculadora CLT

Calculadora do Atleta — Direito de Arena (Lei 9.615)

Art. 42 §1: 5% da receita audiovisual → sindicatos → distribuição em partes iguais aos atletas profissionais participantes (parcela de natureza civil). Clássico: R$ 50.000 × 5% ÷ 1 =R$ 2.500,00.

Distinto dePLR (Lei 10.101)(participação nos lucros com IR exclusivo), deartista (Lei 6.533)(acúmulo ≥40%, clássico R$ 2.000) e depetroleiro (Lei 5.811)(sobreaviso ≥20%, clássico R$ 1.500). O fato gerador é acota civil de 5% da receita audiovisual do art. 42 §1 (não salário, não HE, não PLR).

Receita da exploração de direitos desportivos audiovisuais. Clássico R$ 50.000.

Rateio em partes iguais (art. 42 §1). Ex.: time com 22 atletas.

Legal 5%. CCT pode dispor em contrário (art. 42 §1).

Base legal

  • Lei nº 9.615/1998 art. 42 (Lei Pelé) — direito de arena das entidades de prática desportiva sobre a captação/transmissão do espetáculo.
  • Art. 42 §1 (redação Lei nº 12.395/2011) — salvo CCT em contrário, 5% da receita de direitos desportivos audiovisuais são repassados aos sindicatos de atletas profissionais, que distribuem em partes iguais aos atletas profissionais participantes, como parcela de natureza civil.
  • Art. 42 §2 — não se aplica a flagrantes jornalísticos, desportivos ou educativos (incisos I–III).

Fonte: Lei nº 9.615/1998 art. 42 §1 (redação Lei nº 12.395/2011) — direito de arena: 5% da receita de direitos desportivos audiovisuais, rateio igualitário entre atletas profissionais participantes do espetáculo (parcela de natureza civil); CCT pode dispor em contrário.Planalto Lei 9.615.