Calculadora de Intervalo Intrajornada
Pagamento pelo intervalo de refeição/descanso não concedido ou parcial(CLT art. 71 §4) — acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.
Não se confunde com acalculadora de horas extras(prorrogação da jornada). Aqui a base é o intervalo mínimo legal(60 min se jornada > 6h; 15 min se 4h–6h) menos o tempo efetivamente concedido. Pós-reforma (Lei 13.467/2017): só o períodosuprimido, natureza indenizatória (sem reflexos). Pré-reforma / Súm. 437: período integral + natureza salarial.
Parâmetros
Resultado
total = (mín − concedido)/60 × (salário/divisor) × (1 + 50%) × dias. Súm. 437 troca (mín − concedido) por mín integral.Como calcular
1) Defina o mínimo legal pela jornada (60 min se >6h; 15 min se 4h–6h).2) Subtraia os minutos concedidos → tempo suprimido.3) Pós-reforma: pague só o suprimido com +50%.4) Súm. 437 (pré-reforma): pague o mínimo integral com +50%, natureza salarial.
Ex.: salário R$ 2.200 (hora R$ 10); jornada 8h; almoço de 15 min → suprimidos 45 min. Pós-reforma: 45/60 × 10 × 1,5 = R$ 11,25/dia. Súm. 437: 60/60 × 10 × 1,5 = R$ 15,00/dia.
Base legal
CLT Art. 71 §§1 e 4 (Decreto-Lei nº 5.452/1943; Lei nº 13.467/2017) + Súmula 437 TST (pré-reforma) · Lei nº 13.467/2017
- Art. 71 caput / §1: intervalo mínimo de 1 hora em jornada contínua >6h; 15 minutos quando a jornada ultrapassa 4h e não excede 6h. Intervalos não computam na jornada (§2).
- Art. 71 §4 (Lei 13.467/2017): não concessão ou concessão parcial → pagamentoindenizatório apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
- Súmula 437 TST: para o período anterior à reforma, a jurisprudência consolidou o pagamento do período integral do intervalo (não só o suprimido), com natureza salarial e reflexos. Use o seletor de regime para simular.
- Distinção vs horas extras: HE remunera prorrogação da jornada (art. 59); esta página remunera a supressão do intervalo de refeição — pay line própria.