🧮Calculadora CLT

Calculadora de Supressão de Horas Extras

Indenização pela supressão total ou parcial de HE habituais (Súmula 291 TST) · média 12 meses × valor da HE no dia da mudança × anos (fração ≥ 6 meses) · natureza indenizatória.

Distinta dehoras extras(pagamento corrente 50%/100% do serviço prestado) e debanco de horas(liquidação de saldo não compensado): a Súm. 291 paga umaindenização única quando o empregador corta HE que eram habituais há pelo menos 1 ano — sem incorporar o plus ao salário.

Base do valor da hora extra “do dia da supressão”.

Padrão 220 (jornada 44h/semana).

Piso legal 50% (CLT art. 59 §1). Use 100 se a média for de domingo/feriado / CCT.

Mín. 12. Fração ≥ 6 meses conta como +1 ano indenizável.

0 = supressão total. Se > 0, parcial = antes − depois.

Como calcular

1) Confirme HE habitual por ≥ 12 meses.2) Média mensal nos 12 meses anteriores à mudança; se parcial, horas suprimidas = média antes − média depois.3) Valor da HE no dia da supressão = (salário ÷ divisor) × (1 + adicional), piso 50% (art. 59 §1).4) Um mês = média suprimida × valor da HE.5) Anos = anos cheios + 1 se a fração residual ≥ 6 meses.6) Indenização = valor de 1 mês × anos computáveis.

Ex.: salário R$ 2.200 · divisor 220 · +50% · média 20 h · residual 0 · 24 meses → hora R$ 10 · HE R$ 15 · 1 mês R$ 300 · 2 anos → indenização R$ 600.

Base legal

Súmula 291 TST (Res. 174/2011) — indenização por supressão total/parcial de HE habituais; CLT art. 59 §1 (piso adicional ≥50%) · CLT art. 59 §1 (compilado)

  • Súmula 291 TST (Res. 174/2011): supressão total ou parcial de serviço suplementar habitual (≥ 1 ano) → indenização de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração ≥ 6 meses; cálculo = média dos 12 meses anteriores × valor da HE do dia da supressão.
  • CLT art. 59 §1: piso do adicional de hora extra = 50% sobre a hora normal (CCT/domingo-feriado podem fixar 100% ou mais — informe no campo de adicional).
  • Natureza indenizatória: parcela única compensatória; não se confunde com o pagamento mês a mês das HE prestadas nem com liquidação de banco de horas.
  • ≠ /horas-extras/ e /banco-de-horas/: aquelas calculam o valor do labor extraordinário / saldo; esta estima a indenização pelo corte da habitualidade.