Calculadora de Supressão de Horas Extras

Indenização pela supressão (total ou parcial) de HE habituais · Súmula 291 TST · piso do adicional CLT art. 59 §1 (50%).

Distinta dehoras extras(pagamento corrente 50%/100% das horas trabalhadas) e debanco de horas(liquidação de saldo art. 59): a Súm. 291 indeniza ocorte de serviço suplementar habitual (≥1 ano) — 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração ≥6 meses, com base na média dos 12 meses anteriores × valor da HE do dia da supressão.

Padrão 220h (CLT). Ajuste se CCT/contrato usar outro.

0 = supressão total; parcial = informe o que restou.

Mín. 12. Fração ≥6 meses conta como +1 ano.

Piso legal 50% (art. 59 §1). Use 100 se a média for de domingo/feriado.

Como calcular

  1. Apure a média mensal de HE nos 12 meses anteriores à mudança; na parcial, subtraia a média residual.
  2. Calcule o valor da hora extra no dia da supressão: (salário ÷ divisor) × (1 + adicional ≥50%).
  3. 1 mês = média das horas suprimidas × valor da HE.
  4. Multiplique pelos anos de habitualidade (fração ≥6 meses = +1 ano). Ex.: 60 meses → 5 anos; 66 meses → 6 anos.

Exemplo: salário R$ 2.200, divisor 220, média 50 h, adicional 50%, 5 anos → hora R$ 10 → HE R$ 15 → 1 mês R$ 750 → indenização R$ 3.750.

Base legal

Súmula 291 TST (Res. 174/2011) — indenização por supressão total/parcial de HE habituais; CLT art. 59 §1 (piso adicional ≥50%) · CLT art. 59 §1 (compilado)

  • Súmula 291 TST (Res. 174/2011): supressão total ou parcial de serviço suplementar habitual (≥1 ano) → indenização de 1 mês das horas suprimidas por ano ou fração ≥6 meses; média dos 12 meses anteriores × valor da HE do dia da mudança.
  • CLT art. 59 §1: adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (CCT pode prever percentual superior, inclusive 100% em domingos/feriados).
  • Natureza indenizatória: parcela única pela perda da expectativa de continuidade das HE — não se confunde com o pagamento mês a mês das horas trabalhadas.
  • ≠ Horas extras / banco de horas: /horas-extras/ remunera o trabalho extraordinário prestado; /banco-de-horas/ liquida saldo de compensação. Aqui o objeto é a indenização pelo corte.