Calculadora de Sobreaviso
Remuneração do plantão à distância (1/3 do salário-hora) ou da prontidão presencial (2/3) — CLT art. 244 §§2 e 3, aplicação analógica (Súm. 428 TST).
Não se confunde com acalculadora de horas extras(prorrogação da jornada) nem com ointervalo intrajornada(refeição). Aqui a base é o tempo à disposição em escala de plantão. Súm. 428: o uso de celular/app por si só não caracteriza sobreaviso — é preciso controle patronal e regime de plantão/equivalente.
Parâmetros
Resultado
espera = horas × (salário/divisor) × (1/3 ou 2/3);acionamento = horas × hora × (1 + adicional HE).Como calcular
1) Hora normal = salário ÷ divisor (220 na jornada de 44h).2) Sobreaviso: multiplique as horas de espera por 1/3 da hora. Prontidão: use 2/3.3) Se for acionado, as horas de trabalho efetivo pagam hora + adicional (≥50% se HE).4) Opcional: estime o reflexo de DSR sobre a verba de espera (natureza salarial).
Ex.: salário R$ 2.200 (hora R$ 10); 48h de sobreaviso → 48 × 10 × 1/3 = R$ 160,00. Se 4h acionadas com HE 50%: + 4 × 10 × 1,5 = R$ 60,00 → total R$ 220,00 (sem DSR).
Base legal
CLT Art. 244 §§2 e 3 (Decreto-Lei nº 5.452/1943) + Súmula 428 TST (aplicação analógica)
- Art. 244 §2: sobreaviso — empregado à disposição em casa (ou, por analogia, em plantão remoto com controle); escala máx. 24h; remuneração de 1/3 do salário-hora.
- Art. 244 §3: prontidão — nas dependências do empregador; escala máx. 12h; remuneração de 2/3 do salário-hora.
- Súmula 428 TST: aplicação analógica a todas as categorias; instrumentos telemáticos por si só não caracterizam o regime — exige plantão/controle patronal.
- Distinção vs HE / intrajornada: HE remunera prorrogação (art. 59); intrajornada remunera intervalo de refeição suprimido (art. 71 §4); esta página remunera a disponibilidade em escala — pay line própria.