Calculadora de Trabalho Intermitente

Recibo do período (art. 452-A §6): remuneração + férias prop. + 1/3 + 13º prop. + RSR. Convocação ≥3 dias corridos · resposta em 1 dia útil(Lei 13.467/2017).

Distinto das calculadoras avulsas deférias,13º,FGTS eDSR: aqui o objeto é o pagamento imediato ao fim de cada período de prestação no contrato intermitente (CLT art. 443 §3 + art. 452-A). Inatividade não é tempo à disposição (§5) — o trabalhador pode prestar serviços a outros.

Piso: SM/hora ≈ R$ 7,37 (SM R$ 1.621 ÷ 220). Art. 452-A caput.

Base do RSR (Lei 605/1949 art. 7, b).

HE, noturno etc. (§6, V) — entram na base das proporções.

Mínimo legal: 3 dias corridos (§1). Empregado tem 1 dia útil para responder (§2).

Como calcular

1) Remuneração = horas × valor-hora (piso: SM/hora ou função equivalente).2) Sobre a base (rem + adicionais): férias prop. = base/12 + 1/3; 13º = base/12.3) RSR = (base ÷ dias trabalhados) × domingos/feriados do período (Lei 605).4) FGTS 8% e INSS sobre o total pago no período mensal (§8).5) Convocação com ≥3 dias corridos; silêncio em 1 dia útil = recusa (§§1–2); descumprir oferta aceita → multa de 50% da remuneração (§4).

Ex.: 40 h × R$ 10 = R$ 400; 5 dias + 1 RSR. Férias+1/3 ≈ R$ 44,44; 13º ≈ R$ 33,33; RSR = R$ 80; total ≈ R$ 557,77.

Base legal

CLT arts. 443 §3 e 452-A (Decreto-Lei nº 5.452/1943; Lei nº 13.467/2017) · Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • Art. 443 §3: contrato intermitente = prestação subordinada não contínua, com alternância de períodos de serviço e inatividade (horas, dias ou meses).
  • Art. 452-A caput: contrato escrito com valor-hora ≥ SM/hora ou função equivalente.
  • §§1–3: convocação com ≥3 dias corridos; resposta em 1 dia útil (silêncio = recusa); recusa não descaracteriza a subordinação.
  • §4: descumprir oferta aceita, sem justo motivo → multa de 50% da remuneração que seria devida (prazo 30 dias; compensação permitida).
  • §6: ao final de cada período, pagamento imediato de remuneração, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, RSR e adicionais legais (recibo discriminado — §7).
  • §8: FGTS e contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período mensal.
  • §9: a cada 12 meses, direito a 1 mês de férias (usufruto), sem convocação pelo mesmo empregador.