Calculadora de Gorjetas / Taxa de Serviço

Retenção até 20% (Simples) ou 33% (demais regimes) · rateio do remanescente · integração à remuneração (CLT art. 457 · Lei 13.419/2017 · Súm. 354 TST).

Distinto dehoras extras,férias,13º eFGTS avulsos: aqui o objeto é a retenção + rateio da taxa de serviço e a matriz de reflexos da Súmula 354 (integra remuneração para FGTS/férias/13º/INSS; não base de HE, noturno, aviso nem DSR).

Total cobrado na nota ou espontâneo no período (§3).

Rateio igualitário de referência; CCT/ACT pode usar pontos (§§4–5).

Lei 13.419 §6 I/II — tetos ainda usados em CCT pós-Reforma.

Capado ao teto do regime. Custeia encargos da integração (§6).

Anotar na CTPS junto com o % de gorjeta (§6 III / §8).

Base da incorporação §9 e da multa §11.

Multa §11: 1/30 da média × dias, limitada ao piso (×3 se reincidente).

Como calcular

1) Escolha o regime: teto de retenção 20% (Simples/diferenciado) ou 33% (demais) — Lei 13.419 §6.2) Remanescente = arrecadação − retenção (capada ao teto); rateio igualitário entre N empregados (CCT pode alterar).3) Remuneração = salário fixo + gorjeta individual (art. 457 caput).4) Súm. 354: FGTS, férias+1/3, 13º e INSS sobre a remuneração; HE, noturno, aviso e DSR usam só o salário fixo.5) Se a empresa cessar a cobrança após >12 meses → incorpora a média dos 12 meses ao salário (§9). Multa por atraso no rateio: 1/30 da média × dias, limitada ao piso (§11; ×3 se reincidente).

Ex.: R$ 1.000 · Simples 20% · 4 empregados · fixo R$ 1.500 → retido R$ 200; remanescente R$ 800; individual R$ 200; remuneração R$ 1.700; FGTS ≈ R$ 136.

Base legal

CLT art. 457 caput e §3 (Lei 13.419/2017) + Súmula 354 TST; retenção 20%/33% Lei 13.419 §6 (referência CCT) · CLT art. 457 (compilado) · Súmula 354 TST (LexML)

  • Art. 457 caput: gorjetas integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
  • §3 (Lei 13.419/2017): gorjeta = espontânea do cliente ou valor cobrado pela empresa como serviço/adicional destinado à distribuição aos empregados.
  • §§4–5: não é receita do empregador; rateio e retenção definidos em CCT/ACT ou assembleia (art. 612).
  • §6 I/II: retenção facultada até 20% (regime diferenciado) ou 33% (demais) para custear encargos da integração; remanescente integral aos trabalhadores; anotar fixo + % na CTPS/contracheque.
  • §§8–9: anotar média dos últimos 12 meses; se cessar cobrança após >12 meses, incorpora a média ao salário (salvo CCT/ACT).
  • §11: descumprimento → multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso (triplicada se reincidente).
  • Súmula 354 TST: integram remuneração, mas não base de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras nem DSR.