Calculadora de Ajuda de Custo

CLT art. 457 §2 (Lei 13.467/2017) · padrão indenizatório(não integra, ainda que habitual) · edge consolidável se carátersalarial / desvirtuamento.

Distinta dequebra de caixa(Súm. 247 — integração plena por natureza salarial) e desalário-substituição(Súm. 159 — diferença contratual): a ajuda de custo / diárias / prêmios / abonos, ainda que habituais, não integram a remuneração nem a base de encargos (§2 pós-Reforma). Só consolidam quando a parcela tem caráter salarial (desvirtuamento / contraprestação disfarçada — §1) ou, na redação pré-reforma, quando diárias excedem 50% do salário.

Usado no limiar de 50% (pré-reforma / diárias).

Edge consolidável: contraprestação rotulada como ajuda.

Total da parcela e reflexos proporcionais (só se integrar).

Como calcular

1) Informe o salário-base e o valor mensal da ajuda de custo ou das diárias.2) No regime pós-reforma (padrão), a parcela é indenizatória: não integra remuneração nem base de FGTS/INSS/13º/férias — mesmo se habitual.3) Edge consolidável: se a “ajuda” for contraprestação disfarçada (natureza salarial), simule como desvirtuamento → integra (art. 457 §1) e gera reflexos.4) Pré-reforma: diárias que excedem 50% do salário integravam (redação antiga do §2); ajudas de custo propriamente ditas já eram indenizatórias.

Ex.: salário R$ 3.000 · ajuda R$ 600 · 12 meses · pós-reforma indenizatória → parcela R$ 7.200; FGTS/13º/férias = R$ 0; remuneração integrada = R$ 3.000. Mesmo valor com natureza salarial/desvirtuamento → rem. R$ 3.600; FGTS R$ 576; 13º R$ 600; férias+1/3 R$ 800.

Base legal

CLT art. 457 §2 (Lei nº 13.467/2017) — ajuda de custo / diárias / prêmios / abonos indenizatórios; nuance pré-reforma diárias >50% · CLT art. 457 §2 (compilado)

  • CLT art. 457 §2 (Lei 13.467/2017): ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos — ainda que habituais — não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato e não constituem base de encargos trabalhistas/previdenciários.
  • Default indenizatório: a calculadora parte do §2 — sem FGTS, INSS, 13º nem férias sobre a parcela, independentemente da habitualidade.
  • Edge consolidável (caráter salarial): se a parcela for contraprestação disfarçada (desvirtuamento do rótulo “ajuda”), aplica-se a integração do art. 457 §1 — simulação explícita nesta página.
  • Pré-reforma (diárias): a redação anterior do §2 fazia integrar as diárias que excedessem 50% do salário; ajudas de custo propriamente ditas já não integravam.
  • ≠ Quebra de caixa / salário-substituição: Súm. 247 integra por natureza salarial; Súm. 159 trata diferença contratual na substituição — não o regime indenizatório do §2.