Calculadora de Intervalo Interjornada
Descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas(CLT art. 66). Horas subtraídas pagas como hora extra (+50%)— Súmula 110 TST.
Não se confunde com acalculadora de intervalo intrajornada(art. 71 — refeição dentro do dia de trabalho). Aqui o fato gerador é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Também distinto dehoras extras genéricas (prorrogação da jornada, art. 59): a base émáx(0, 11 − descanso concedido).
Parâmetros
Resultado
total = máx(0, 11 − descanso) × (salário/divisor) × (1 + 50%) × ocorrências.Como calcular
1) Meça as horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.2) Se < 11h, as horas faltantes são subtraídas do intervalo.3) Pague cada hora subtraída como extraordinária (hora normal + adicional ≥50%), conforme Súmula 110 TST.4) Multiplique pelas ocorrências do período.
Ex.: salário R$ 2.200 (hora R$ 10); descanso de 8h → subtraídas 3h. Por ocorrência: 3 × 10 × 1,5 = R$ 45,00. Em 22 ocorrências: R$ 990,00.
Base legal
CLT Art. 66 (Decreto-Lei nº 5.452/1943) + Súmula 110 TST · Súmula 110 TST (Res. 121/2003)
- Art. 66 CLT: entre duas jornadas de trabalho haverá período mínimo de11 horas consecutivas para descanso.
- Súmula 110 TST: no regime de revezamento, horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24h com prejuízo do intervalo mínimo de 11h devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. A jurisprudência aplica o mesmo critério, por analogia, às demais categorias CLT.
- OJ 355 SBDI-1: historicamente reforçava o pagamento da integralidade das horas subtraídas + adicional (analogia ao art. 71 §4). Foicancelada pela Res. 225/2025 do TST; a Súmula 110 permanece e sustenta a pay line comercial desta página.
- Distinção vs intrajornada (art. 71): apágina de intrajornadaremunera a refeição dentro do dia (pós-reforma: só o período suprimido, natureza indenizatória). Aqui a base é o descanso entre jornadas, pago como HE (hora + adicional), natureza salarial.