Calculadora de Banco de Horas
Liquidação do saldo não compensado: acordo coletivo (12 meses),individual escrito (6 meses) ou compensação no mês(CLT art. 59 §§2º, 5º e 6º). Saldo positivo vira hora extra ≥50% sobre aremuneração na data da liquidação (§3).
Diferente de um extrato semanal de ponto: esta página calcula aconversão em dinheiro (rescisão ou prazo esgotado), com split 50%/100%, majoração por CCT, reflexo de DSR (Súmula 172 TST), FGTS 8% e desconto de saldo negativosomente se o acordo autorizar. Limite diário: 10h (§2). Não substitui o instrumento coletivo nem o espelho de ponto.
Prazo e base
Liquidação
Como calcular
1) Identifique o pacto: coletivo (≤12 meses), individual escrito (≤6) ou mensal (§6).2) Hora normal = remuneração ÷ divisor (em geral 220).3) HE = hora × (1 + adicional ≥50% ou 100%).4) Se prazo esgotou ou há rescisão: pague o saldo positivo (§3).5) DSR = (total HE ÷ dias úteis) × descansos.6) FGTS 8% sobre HE + DSR. Desconto negativo só com autorização.
Ex.: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/h. 10h a 50% = R$ 150. DSR (25 úteis / 5 descansos) = R$ 30. FGTS = R$ 14,40. Total a receber = R$ 180.
Base legal
CLT Art. 59 §§2º, 3º, 5º e 6º (Decreto-Lei nº 5.452/1943; Lei nº 13.467/2017)
- §1º: adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
- §2º: banco por ACT/CCT; compensação em até 1 ano; teto de 10h/dia.
- §3º: na rescisão sem compensação integral, paga-se HE sobre a remuneração atual.
- §5º: acordo individual escrito — compensação em até 6 meses.
- §6º: compensação no mesmo mês (acordo individual tácito ou escrito).
- Ver tambémhoras extras eDSR.