Calculadora de Intervalo de Amamentação (Art. 396)

CLT art. 396: 2 descansos especiais de 30 minutos durante a jornada, até o filho completar 6 meses, inclusive se advindo de adoção (Lei 13.509/2017). §1: o prazo pode ser dilatado. Supressão = extra +50%.

Distinto dosalário-maternidade(Lei 8.213 — 120 dias), dalicença-paternidade(art. 473 III), dointervalo de refeição(art. 71) e dointervalo de mecanografia(art. 72). O fato gerador aqui é apausa de 2 × 30 min para amamentar na jornada.

Hora normal = salário ÷ 220.

Caput: até 6 meses, salvo §1.

Devidos: 2 × 30 = 60 min/dia.

Como calcular

1) Confirme o gate (titular do caput — mãe biológica ou adotante — e filho ≤ 6 meses ou dilatação §1).2) Devidos = 2 × 30 min = 60 min/dia.3) Suprimidos = devidos − concedidos.4) Total = (suprimidos/60) × (salário/220) × 1,5 × dias.

Ex.: 60 min; (60/60) × (3.000/220) × 1,5 × 22 = R$ 450,00.

Base legal

CLT art. 396 (Decreto-Lei nº 5.452/1943; Lei nº 13.509/2017 caput; Lei nº 13.467/2017 §§1–2) — 2 descansos de 30 min para amamentar, inclusive adoção

  • CLT art. 396 caput (Lei 13.509/2017): para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até completar 6 meses, a mulher tem direito a 2 descansos especiais de meia hora durante a jornada.
  • §1 (Lei 13.467/2017): o prazo de 6 meses pode ser dilatado quando a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente.
  • §2: os horários dos descansos são definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
  • Supressão: minutos não concedidos remunerados como extraordinários com adicional mínimo de 50% (analogia ao art. 71 §4).
  • ≠ Lei 8.213 / art. 473 III / art. 71 / art. 72:/salario-maternidade/,/licenca-paternidade/,/intervalo-intrajornada/,/intervalo-mecanografia/.