Calculadora de Dano Extrapatrimonial (Art. 223-G)
CLT Título II-A (Lei 13.467/2017): se o pedido for procedente, o juízo fixa a indenização a cada ofendido em um parâmetro, vedada a acumulação — leve até 3×, média 5×, grave 20×, gravíssima 50× o último salário contratual.
Distinto derescisão (verbas), deculpa recíproca art. 484e demulta art. 477 (1 salário). Não é sibling deturno de revezamento, de12x36nem de férias.
Memória art. 223-G
Indenização de referência
Como calcular
1) Pedido procedente (senão R$ 0).2) Base = último salário contratual do ofendido; se PJ, salário do ofensor (§2).3) Teto = base × 3/5/20/50 conforme a natureza (§1 I–IV; vedada a acumulação).4) Reincidência entre as mesmas partes: ×2 (§3).5) Aplique a fração do “até” (o juízo pode fixar abaixo do parâmetro).
Ex.: 3.000 × 3 = R$ 9.000,00 (leve). Grave: 3.000 × 20 = R$ 60.000.
ADI 6050, 6069 e 6082 (anotações no texto Planalto): os parâmetros orientam o juízo; não são teto rígido da Constituição. Este motor devolve o valor de referência da lei.
Base legal
- CLT art. 223-A a 223-G: Título II-A do dano extrapatrimonial (Lei nº 13.467/2017).
- Art. 223-G §1 I–IV (texto Planalto): leve até 3×, média 5×, grave até 20×, gravíssima 50× o último salário contratual; vedada a acumulação.
- §2: ofendido pessoa jurídica — mesmos parâmetros sobre o salário do ofensor.
- §3: reincidência entre partes idênticas — o juízo pode elevar ao dobro.
- ≠ rescisão / 484 / 477 / turno / 12x36:/rescisao/,/culpa-reciproca/,/multa-477/,/turno-revezamento/,/jornada-12x36/.