Calculadora de Dano Extrapatrimonial (Art. 223-G)

CLT Título II-A (Lei 13.467/2017): se o pedido for procedente, o juízo fixa a indenização a cada ofendido em um parâmetro, vedada a acumulação — leve até 3×, média 5×, grave 20×, gravíssima 50× o último salário contratual.

CLT art. 223-G §1 — base da pessoa física.

O texto legal é teto de referência (“até”). 100% = parâmetro cheio.

CLT art. 223-G §2.

Como calcular

1) Pedido procedente (senão R$ 0).2) Base = último salário contratual do ofendido; se PJ, salário do ofensor (§2).3) Teto = base × 3/5/20/50 conforme a natureza (§1 I–IV; vedada a acumulação).4) Reincidência entre as mesmas partes: ×2 (§3).5) Aplique a fração do “até” (o juízo pode fixar abaixo do parâmetro).

Ex.: 3.000 × 3 = R$ 9.000,00 (leve). Grave: 3.000 × 20 = R$ 60.000.

ADI 6050, 6069 e 6082 (anotações no texto Planalto): os parâmetros orientam o juízo; não são teto rígido da Constituição. Este motor devolve o valor de referência da lei.

Base legal

CLT arts. 223-A a 223-G (Título II-A, Lei nº 13.467/2017) — dano extrapatrimonial; tetos de referência do art. 223-G §1

  • CLT art. 223-A a 223-G: Título II-A do dano extrapatrimonial (Lei nº 13.467/2017).
  • Art. 223-G §1 I–IV (texto Planalto): leve até 3×, média 5×, grave até 20×, gravíssima 50× o último salário contratual; vedada a acumulação.
  • §2: ofendido pessoa jurídica — mesmos parâmetros sobre o salário do ofensor.
  • §3: reincidência entre partes idênticas — o juízo pode elevar ao dobro.
  • ≠ rescisão / 484 / 477 / turno / 12x36:/rescisao/,/culpa-reciproca/,/multa-477/,/turno-revezamento/,/jornada-12x36/.