Calculadora de Tempo de Espera do Motorista (Art. 235-C)
CLT art. 235-C §9: as horas de espera (carga, descarga ou fiscalização em barreiras) são indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. Jornada-base 8h, extra até 2h ou 4h com CCT (caput).
Distinto dosobreaviso(art. 244 §2 = 1/3 da hora), da prontidão (art. 244 §3 = 2/3) e dashoras extras(prorrogação +50%). O fato gerador aqui é a espera do motorista(§8), que não entra na jornada nem como extra.
Art. 235-C §9
Salário-hora-
Horas de espera-
Fração §9-
Se fosse sobreaviso (1/3)-
Se fosse extra +50%-
Indenização do período
Tempo de espera 30%-
Clássico: R$ 4.400, 50h de espera → 20 × 0,30 × 50 =R$ 300,00.
Como calcular
1) Confirme motorista profissional empregado.2) Salário-hora = salário ÷ 220.3) Horas de espera §8 (não dirigir).4) Total = horas × salário-hora × 30%.
Ex.: (4.400/220) × 50 × 0,30 = R$ 300,00.
Base legal
- CLT art. 235-C caput (Lei 13.103/2015): jornada de 8 horas, extra até 2h ou 4h mediante CCT/ACT.
- §1: trabalho efetivo exclui refeição, repouso, descanso e o tempo de espera.
- §8: espera = aguardar carga/descarga nas dependências do embarcador ou destinatário e fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias — não computadas como jornada nem como horas extraordinárias.
- §9: indenização na proporção de 30% do salário-hora normal (redação Lei 13.103/2015; a Lei 12.619 falava em “acrescido de 30%”).
- §10: a espera não prejudica o salário-base diário.
- ≠ art. 244 / art. 59:/sobreaviso/,/horas-extras.