Calculadora de Tempo de Espera do Motorista (Art. 235-C)

CLT art. 235-C §9: as horas de espera (carga, descarga ou fiscalização em barreiras) são indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. Jornada-base 8h, extra até 2h ou 4h com CCT (caput).

Distinto dosobreaviso(art. 244 §2 = 1/3 da hora), da prontidão (art. 244 §3 = 2/3) e dashoras extras(prorrogação +50%). O fato gerador aqui é a espera do motorista(§8), que não entra na jornada nem como extra.

Salário-hora = salário ÷ 220.

Carga/descarga no embarcador/destinatário ou barreiras (§8).

Como calcular

1) Confirme motorista profissional empregado.2) Salário-hora = salário ÷ 220.3) Horas de espera §8 (não dirigir).4) Total = horas × salário-hora × 30%.

Ex.: (4.400/220) × 50 × 0,30 = R$ 300,00.

Base legal

CLT art. 235-C §§ 8–10 (Decreto-Lei nº 5.452/1943; redação Lei nº 13.103/2015) — tempo de espera do motorista profissional empregado indenizado a 30% do salário-hora

  • CLT art. 235-C caput (Lei 13.103/2015): jornada de 8 horas, extra até 2h ou 4h mediante CCT/ACT.
  • §1: trabalho efetivo exclui refeição, repouso, descanso e o tempo de espera.
  • §8: espera = aguardar carga/descarga nas dependências do embarcador ou destinatário e fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias — não computadas como jornada nem como horas extraordinárias.
  • §9: indenização na proporção de 30% do salário-hora normal (redação Lei 13.103/2015; a Lei 12.619 falava em “acrescido de 30%”).
  • §10: a espera não prejudica o salário-base diário.
  • ≠ art. 244 / art. 59:/sobreaviso/,/horas-extras.