Calculadora de Minutos de Tolerância (Art. 58 §1)
CLT art. 58 §1 (Lei 10.243/2001): variações de horário no registro de ponto até 5 minutos, com teto de 10 minutos diários, não são descontadas nem computadas como extra. Fora da faixa, a totalidade vira extra +50%.
Distinto dashoras extras(art. 59: todo o excedente +50%, sem faixa de 5/10 min), dotempo de espera do motorista(art. 235-C §9 = 30% da hora) e dosobreaviso(art. 244 §2 = 1/3). Aqui o fato gerador é a variação de ponto.
Art. 58 §1
Salário-hora-
Variação do dia-
Dentro da faixa 5+5 / 10-
Minutos extras/dia-
Horas extras no período-
Se fosse HE sem tolerância-
Se pagasse só o excesso >10 min-
Resultado do período
Extras (fora da faixa)-
Clássico: R$ 3.300, 8+4 min × 22 dias → 12 min viram extra =R$ 99,00. Na faixa 5+5 o motor zera (HE pura pagaria R$ 82,50).
Como calcular
1) Salário-hora = salário ÷ 220.2) Variação = minutos antes + minutos depois.3) Se cada lado ≤ 5 e a soma ≤ 10 → extras = 0.4) Senão → a totalidade dos minutos vira extra +50%.
Ex.: (12/60) × 22 × (3.300/220) × 1,5 = R$ 99,00.
Base legal
- CLT art. 58 caput: jornada normal de até 8 horas diárias, salvo outro limite expresso.
- §1 (Lei 10.243/2001): não se descontam nem se computam como extraordinárias as variações de horário no registro de ponto não excedentes de5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
- Fora da faixa: a exceção legal não se aplica — a totalidade dos minutos residuais é hora extra +50% (art. 59 §1). Não se paga só o excesso sobre 10 minutos.
- §2 (in itinere, Lei 13.467): deslocamento residência–posto, a pé ou em qualquer transporte (inclusive do empregador), não integra a jornada — este motor não calcula horas in itinere.
- ≠ art. 59 / art. 235-C / art. 244:/horas-extras,/tempo-espera-motorista/,/sobreaviso/.