Calculadora de Minutos de Tolerância (Art. 58 §1)

CLT art. 58 §1 (Lei 10.243/2001): variações de horário no registro de ponto até 5 minutos, com teto de 10 minutos diários, não são descontadas nem computadas como extra. Fora da faixa, a totalidade vira extra +50%.

Distinto dashoras extras(art. 59: todo o excedente +50%, sem faixa de 5/10 min), dotempo de espera do motorista(art. 235-C §9 = 30% da hora) e dosobreaviso(art. 244 §2 = 1/3). Aqui o fato gerador é a variação de ponto.

Salário-hora = salário ÷ 220.

Entrada antecipada (variação por lado ≤ 5 min).

Permanência após o horário (soma diária ≤ 10 min).

Como calcular

1) Salário-hora = salário ÷ 220.2) Variação = minutos antes + minutos depois.3) Se cada lado ≤ 5 e a soma ≤ 10 → extras = 0.4) Senão → a totalidade dos minutos vira extra +50%.

Ex.: (12/60) × 22 × (3.300/220) × 1,5 = R$ 99,00.

Base legal

CLT art. 58 §1 (Decreto-Lei nº 5.452/1943; parágrafo incluído pela Lei nº 10.243/2001) — variações de ponto até 5 minutos, teto 10 minutos diários

  • CLT art. 58 caput: jornada normal de até 8 horas diárias, salvo outro limite expresso.
  • §1 (Lei 10.243/2001): não se descontam nem se computam como extraordinárias as variações de horário no registro de ponto não excedentes de5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
  • Fora da faixa: a exceção legal não se aplica — a totalidade dos minutos residuais é hora extra +50% (art. 59 §1). Não se paga só o excesso sobre 10 minutos.
  • §2 (in itinere, Lei 13.467): deslocamento residência–posto, a pé ou em qualquer transporte (inclusive do empregador), não integra a jornada — este motor não calcula horas in itinere.
  • ≠ art. 59 / art. 235-C / art. 244:/horas-extras,/tempo-espera-motorista/,/sobreaviso/.