Calculadora de Cargo de Confiança (Art. 62)

CLT art. 62 parágrafo único (Lei 8.966/1994): o capítulo da jornada aplica-se ao gerente (inciso II) quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, for inferior ao salário efetivo acrescido de 40%.

Distinto dajornada do bancário art. 224 §2(gratificação ≥ 1/3, jornada de 8h) e dosobreaviso art. 244 §2(1/3 da hora). Aqui o fato gerador é o cargo de gestão(gerente, diretor, chefe de departamento ou filial). Não é sibling de culpa recíproca, distrato ou rescisão.

Base do piso de 40% (clássico R$ 1.200).

Soma com o salário efetivo = salário do cargo de confiança.

Só geram HE +50% se a gratificação estiver abaixo de 40%.

Como calcular

1) Piso da gratificação = salário efetivo × 0,40.2) Salário do cargo = base + gratificação.3) Se cargo < base × 1,40, o capítulo da jornada se aplica.4) HE = (salário do cargo / 220) × horas × 1,5.

Ex.: 3.000 × 0,40 = R$ 1.200. Com gratificação 0, gap = 1.200 e o capítulo se aplica.

Base legal

CLT art. 62 parágrafo único (Lei nº 8.966/1994) — cargo de confiança / gratificação de função 40%; incisos Lei 13.467/2017 e Lei 14.442/2022

  • CLT art. 62 II: gerentes (cargos de gestão), a que se equiparam diretores e chefes de departamento ou filial.
  • Parágrafo único (Lei 8.966/1994): o regime do capítulo da jornada aplica-se quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, for inferior ao salário efetivo acrescido de 40%.
  • Inciso I (atividade externa) e inciso III(teletrabalho por produção/tarefa — Lei 14.442/2022) não usam este teste.
  • ≠ art. 224 §2 / art. 244 §2 / art. 484:/jornada-bancario/,/sobreaviso/,/culpa-reciproca/.