Calculadora de Salário-Mínimo Profissional (Lei 4.950-A)
Piso obrigatório de diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária: 6 h diárias = 6× o SM (curso ≥4 anos) ou 5× o SM (curso mais curto). Horas além das 6 com acréscimo de 25% sobre o custo-hora do art. 5º.
Distinto deinsalubridade art. 192(10/20/40% do SM), detempo parcial art. 58-Ae dedano extrapatrimonial 223-G. Não é sibling de turno/12x36 nem de indenização 479/480.
Memória arts. 5º–7º
Salário-mínimo-
Fator 6h (art. 5º)-
Piso das 6h-
Custo-hora (art. 5º)-
Horas excedentes-
Piso diurno-
Adicional noturno art. 7º-
Gap vs. salário pago-
Se fosse insalubridade 40%-
Se fosse dano leve 3×-
Piso legal
Lei 4.950-A-
Clássico: 6h, curso ≥4 anos, SM R$ 1.621 → 6 × 1.621 =R$ 9.726,00. 7h = 7,25× = R$ 11.752,25. 8h = 8,5× = R$ 13.778,50. Curso curto 6h = 5× = R$ 8.105,00.
Como calcular
1) Diplomado (art. 1º).2) Piso de 6h = 6× SM (curso ≥4 anos) ou 5× SM (curso <4 anos) — art. 5º.3) Custo-hora = piso de 6h ÷ 6.4) Se H > 6: piso = piso6h + (H−6) × custo-hora × 1,25 (art. 6º).5) Noturno: +25% sobre o diurno (art. 7º).
Ex.: 6 × 1.621 = R$ 9.726,00. 8h: 6 + 2×1,25 = 8,5 × 1.621 = R$ 13.778,50.
Base legal
- Lei nº 4.950-A/1966 arts. 1º–2º: remuneração mínima obrigatória dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
- Art. 5º: 6h diárias → 6× o maior SM do País (curso ≥4 anos) ou 5× (curso <4 anos).
- Art. 6º: jornada >6h → custo-hora do art. 5º acrescido de 25% nas horas excedentes (clássico 8h = 8,5× SM no curso longo).
- Art. 7º: trabalho noturno = remuneração diurna + 25% (não é o 20% do CLT art. 73).
- Decreto nº 12.797/2025: SM a partir de 1º/01/2026 = R$ 1.621,00.
- ≠ insalubridade / tempo parcial / dano 223-G:/insalubridade/,/tempo-parcial/,/dano-extrapatrimonial/.