Calculadora de Adicional de Insalubridade

Adicional de 10%, 20% ou 40% dosalário-mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) conforme o grau mínimo/médio/máximo (CLT art. 192), enquanto a exposição acima dos limites de tolerância durar (NR-15 / art. 189).

A base legal padrão é o salário-mínimo (art. 192; Súmula Vinculante 4 do STF — o Judiciário não pode fixar outra base).CCT/ACT pode prever piso normativo ou cálculo sobre outra base mais favorável. EPI eficaz que elimina a insalubridade pode elidir o adicional (arts. 191/194; Súmulas 80 e 289 TST) — depende de laudo. Não cumula com periculosidade: o empregado opta (art. 193 §2). Enquadramento exige perícia (art. 195) — este simulador não substitui laudo.

Havendo mais de um agente, paga-se só o grau mais elevado (NR-15).

SM 2026 = R$ 1.621,00. Use CCT se a norma coletiva fixar base diversa.

Obrigatório se base = CCT. Também alimenta o comparador SM vs CCT.

Usado para total do período e reflexos (13º / férias+1/3 / FGTS).

Mês de início/fim ou afastamento — cota proporcional.

Opcional — art. 193 §2 (30% sobre o salário-base). Ver também/periculosidade/.

Como calcular

1) Confirme o grau no laudo (mínimo/médio/máximo).2) Base = SM (R$ 1.621,00) ou piso/CCT se a norma coletiva assim prever.3) Adicional cheio = base × 10%/20%/40%.4) Se mês parcial: × (dias expostos ÷ dias do mês).5) Compare SM vs CCT (ganho da norma) e, se houver periculosidade, opte pelo mais vantajoso (art. 193 §2).6) Reflexos: FGTS 8%; 13º = adicional × (meses/12); férias+1/3 = adicional × (meses/12) × 4/3.

Ex.: grau máximo sobre SM → R$ 648,40/mês. Em 12 meses: adicional R$ 7.780,80 + FGTS R$ 622,44 + 13º R$ 648,40 + férias+1/3 R$ 864,53 = R$ 9.916,17. Com CCT de R$ 2.500 no grau médio: R$ 500/mês (ganho de R$ 175,80 vs SM).

Base legal

CLT Art. 192 (Decreto-Lei nº 5.452/1943; Lei nº 6.514/1977)

  • Art. 192 (Lei 6.514/1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.
  • Arts. 189–191 / NR-15: caracterização por exposição acima dos limites de tolerância; eliminação ou neutralização por medidas de proteção.
  • Art. 194: o direito ao adicional cessa com a eliminação da insalubridade.
  • Súmula Vinculante 4 STF: o SM não pode ser usado como indexador nem substituído por decisão judicial — até lei nova, permanece a base do art. 192, salvo CCT/ACT.
  • Art. 193 §2: havendo periculosidade concomitante, o empregado opta por um dos dois (sem cumulação) — use o comparador ou acalculadora de periculosidade.