Calculadora de Turno de Revezamento (CF art. 7º XIV)

Jornada constitucional de 6 horas no turno ininterrupto de revezamento. Sem negociação coletiva, a 7ª e a 8ª são extras +50% (CLT art. 59 §1), divisor 180. Súmula 423 TST: CCT/ACT pode validar até 8 h sem extra da 7ª/8ª.

Divisor 180 = 6 h × 30 dias (CF art. 7º XIV).

Como calcular

1) Limite = 8 h se houver CCT/ACT válida (Súm. 423, teto 8 h); senão 6 h (CF art. 7º XIV).2) HE/dia = max(0, jornada − limite).3) Valor da hora = salário ÷ 180.4) Total = HE/mês × valor da hora × 1,5 (CLT art. 59 §1).

Ex.: 3.000 / 180 = 16,67; 2 h × 22 = 44 HE; 44 × 16,666… × 1,5 = R$ 1.100,00.

Base legal

CF/1988 art. 7º XIV + Súmula 423 TST (Res. 139/2006, conversão da OJ 169 SDI-1) + CLT art. 59 §1 — turno ininterrupto de revezamento, 6h / 7ª e 8ª extras

  • CF/1988 art. 7º XIV: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
  • Súmula 423 TST (Res. 139/2006, OJ 169 SDI-1):CCT/ACT pode fixar jornada superior a 6h e limitada a 8h — sem pagamento da 7ª e da 8ª como extras.
  • CLT art. 59 §1: hora extra +50% (mínimo constitucional, CF art. 7º XVI).
  • Divisor 180: 6 h constitucionais × 30 dias — distinto do 220 de/horas-extras/.
  • ≠ art. 224 / 59-A / 62 / 143:/jornada-bancario/,/jornada-12x36/,/cargo-confianca/,/abono-pecuniario/.