Calculadora de Turno de Revezamento (CF art. 7º XIV)
Jornada constitucional de 6 horas no turno ininterrupto de revezamento. Sem negociação coletiva, a 7ª e a 8ª são extras +50% (CLT art. 59 §1), divisor 180. Súmula 423 TST: CCT/ACT pode validar até 8 h sem extra da 7ª/8ª.
Distinto dehoras extras (divisor 220), debancário art. 224 (6h + gratificação 1/3)e dejornada 12x36 (art. 59-A). Não é sibling decargo de confiança 40%nem deabono pecuniário art. 143.
Memória CF art. 7º XIV / Súm. 423
Limite normal (h)-
HE por dia-
HE no mês-
Divisor-
Valor da hora-
Hora extra +50%-
Se fosse divisor 220-
Se fosse bancário 1/3-
Se fosse cargo 40%-
Total das extras do turno
7ª/8ª (art. 59 §1)-
Clássico: R$ 3.000, 8 h, 22 dias, sem CCT → 44 HE × (3.000/180) × 1,5 = R$ 1.100,00. Com Súm. 423 (CCT 8 h) = R$ 0. Mesmas 44 HE no divisor 220 = R$ 900.
Como calcular
1) Limite = 8 h se houver CCT/ACT válida (Súm. 423, teto 8 h); senão 6 h (CF art. 7º XIV).2) HE/dia = max(0, jornada − limite).3) Valor da hora = salário ÷ 180.4) Total = HE/mês × valor da hora × 1,5 (CLT art. 59 §1).
Ex.: 3.000 / 180 = 16,67; 2 h × 22 = 44 HE; 44 × 16,666… × 1,5 = R$ 1.100,00.
Base legal
- CF/1988 art. 7º XIV: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
- Súmula 423 TST (Res. 139/2006, OJ 169 SDI-1):CCT/ACT pode fixar jornada superior a 6h e limitada a 8h — sem pagamento da 7ª e da 8ª como extras.
- CLT art. 59 §1: hora extra +50% (mínimo constitucional, CF art. 7º XVI).
- Divisor 180: 6 h constitucionais × 30 dias — distinto do 220 de/horas-extras/.
- ≠ art. 224 / 59-A / 62 / 143:/jornada-bancario/,/jornada-12x36/,/cargo-confianca/,/abono-pecuniario/.