Calculadora de Abono Pecuniário (Art. 143)
CLT art. 143: é facultado converter 1/3 do período de férias em abono no valor da remuneração dos dias correspondentes, acrescido do terço constitucional (CF art. 7º XVII).
Distinto deférias (gozo + 1/3), deférias em dobro art. 137e deférias por faltas art. 130. Não é sibling decargo de confiança 40%nem debancário 1/3.
Memória de cálculo art. 143
Teto legal (1/3)-
Dias convertidos-
Valor do dia-
Abono (dias × valor)-
Terço constitucional-
Integra remuneração? (art. 144)-
Se fossem férias integrais-
Se fossem férias em dobro-
Se fosse cargo 40%-
Se fosse bancário 1/3-
Total do abono + 1/3
Art. 143-
Clássico: R$ 3.000, 10 dias → abono R$ 1.000+ 1/3 R$ 333,33 = R$ 1.333,33. Férias integrais nas mesmas R$ 3.000 = R$ 4.000. Dobro art. 137 = R$ 8.000. Cargo 40% = R$ 1.200.
Pagar até 2 dias antes do gozo (art. 145). Teto de não-integração:20 dias de salário (art. 144).
Como calcular
1) Teto = piso inteiro de (dias de direito ÷ 3).2) Valor do dia = remuneração ÷ 30.3) Abono = valor do dia × dias convertidos.4) Terço = abono × 1/3 (CF art. 7º XVII).5) Total = abono + terço.
Ex.: 3.000 / 30 × 10 = 1.000; 1.000 / 3 = 333,33; total R$ 1.333,33.
Base legal
- CLT art. 143 caput (DL 1.535/1977): converter 1/3 do período de férias em abono no valor da remuneração dos dias correspondentes.
- §1: requerer até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- §2: férias coletivas — acordo coletivo com o sindicato (independe de pedido individual).
- Art. 144 (Lei 9.528/1998): o abono legal não integra a remuneração (teto de 20 dias no abono convencional).
- Art. 145: pagar férias e abono até 2 dias antes do gozo.
- ≠ art. 130 / 137 / 62 / 224:/ferias-faltas/,/ferias-em-dobro/,/cargo-confianca/,/jornada-bancario/.