Calculadora de Abono Pecuniário (Art. 143)

CLT art. 143: é facultado converter 1/3 do período de férias em abono no valor da remuneração dos dias correspondentes, acrescido do terço constitucional (CF art. 7º XVII).

CLT art. 142 — remuneração devida na data da concessão.

Padrão 30. Teto do abono = 1/3 (10 dias).

Acima de 1/3 o motor reduz ao teto legal.

Como calcular

1) Teto = piso inteiro de (dias de direito ÷ 3).2) Valor do dia = remuneração ÷ 30.3) Abono = valor do dia × dias convertidos.4) Terço = abono × 1/3 (CF art. 7º XVII).5) Total = abono + terço.

Ex.: 3.000 / 30 × 10 = 1.000; 1.000 / 3 = 333,33; total R$ 1.333,33.

Base legal

CLT art. 143 (Decreto-lei nº 1.535/1977) + CF/1988 art. 7º XVII + arts. 144 (Lei 9.528/1998) e 145 — abono pecuniário de 1/3 das férias

  • CLT art. 143 caput (DL 1.535/1977): converter 1/3 do período de férias em abono no valor da remuneração dos dias correspondentes.
  • §1: requerer até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • §2: férias coletivas — acordo coletivo com o sindicato (independe de pedido individual).
  • Art. 144 (Lei 9.528/1998): o abono legal não integra a remuneração (teto de 20 dias no abono convencional).
  • Art. 145: pagar férias e abono até 2 dias antes do gozo.
  • ≠ art. 130 / 137 / 62 / 224:/ferias-faltas/,/ferias-em-dobro/,/cargo-confianca/,/jornada-bancario/.