Calculadora de Jornada 12x36

CLT art. 59-A: 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, CCT ou ACT. A remuneração mensal já abrange DSR e feriados (parágrafo único).

Distinto debanco de horas(CLT art. 59 §§2–6 — liquidação do saldo) e dehoras extras(pagamento corrente da jornada comum 8h). Aqui o fato gerador é aescala 12x36: 11ª e 12ª horas sem adicional, feriados compensados (art. 59-A) ou em dobro (Súm. 444, pré-reforma).

Parágrafo único — já inclui DSR e feriados. Divisor 220h.

Referência: 15 plantões em 30 dias (ciclo 48h).

Além de 12h → extra ≥50% (art. 59 §1).

Art. 59-A: compensados. Súm. 444: +1 diária cada.

Não confundir com a 11ª/12ª hora do plantão regular.

Como calcular

1) Confirme o pacto (acordo escrito / CCT / ACT). Sem ele a escala 12x36 não vale — horas além da 8ª são extras.2) Valor-hora = salário ÷ 220. As 11ª e 12ª horas do plantão não geram adicional.3) Vigente (art. 59-A p.ú.): feriados e prorrogações noturnas (art. 73 §5) já compensados — sem dobra.4) Súm. 444 (contratos anteriores à Lei 13.467): feriado trabalhado em dobro (+1 diária).5) Horas além de 12 no plantão: extra ≥50% (art. 59 §1).

Ex.: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15/h. 2 feriados × (3.300÷30) = R$ 220 só na Súm. 444. Art. 59-A vigente: total = R$ 3.300.

Base legal

CLT art. 59-A (Lei nº 13.467/2017) — escala 12x36; parágrafo único: DSR e feriados inclusos / prorrogações noturnas compensadas; Súmula 444 TST (pré-reforma: feriados em dobro; 11ª/12ª sem adicional)

  • Art. 59-A caput: 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso; intervalos observados ou indenizados; pacto por acordo individual escrito, CCT ou ACT (Lei 13.467/2017).
  • Parágrafo único: a remuneração mensal abrange DSR e feriados; feriados e prorrogações de trabalho noturno (art. 70 e art. 73 §5) são considerados compensados.
  • Súmula 444 TST (Res. 185/2012, parâmetro pré-reforma): escala válida em lei ou norma coletiva; 11ª e 12ª sem adicional; feriados em dobro; prorrogações noturnas compensadas.
  • ≠ banco de horas / horas extras:/banco-de-horas/liquida saldo do art. 59 §§2–6;/horas-extras/paga a jornada comum. 12x36 não converte a 11ª/12ª em HE.