Calculadora de Tempo Parcial (Art. 58-A)
CLT art. 58-A (Lei 13.467/2017): jornada ≤ 30h/sem sem horas suplementares, ou ≤ 26h/sem com até 6h extras. Salário proporcional à jornada da mesma função (§1). Extras com acréscimo de 50% (§3).
Distinto dajornada 12x36(art. 59-A), dacompensação de jornada(art. 59-B / Súm. 85), dobanco de horas(art. 59 §§2–6), dashoras extrasem tempo integral e dotrabalho intermitente(art. 452-A). Aqui o fato gerador é ocontrato de tempo parcial e o salário proporcional do §1.
Verbas do art. 58-A
Total do mês (salário + extras da semana)
Como calcular
1) Confirme o teto do caput (30h sem extras ou 26h com até 6h).2) Salário proporcional = salário integral × (horas parcial / horas integral) — §1.3) Se houver suplementares e o contrato ≤26h: hora × 1,5 × horas (teto 6) — §3/§4.4) Se compensadas na semana seguinte, extras = 0 nesta folha — §5.
Ex.: R$ 3.000 × 22/44 = R$ 1.500; 4h × (3.000/220) × 1,5 = R$ 81,82; total R$ 1.581,82.
Base legal
- CLT art. 58-A caput (Lei 13.467/2017): ≤30h/sem sem suplementares ou ≤26h/sem com até 6h suplementares.
- §1 (MP 2.164-41/2001): salário proporcional à jornada em relação aos empregados da mesma função em tempo integral.
- §3 e §4: horas suplementares com +50% sobre o salário-hora; teto de 6h também quando o contrato é inferior a 26h.
- §5: compensação até a semana imediatamente posterior; senão, quitação na folha do mês subsequente.
- ≠ 12x36 / compensação / banco / HE integral:/jornada-12x36/,/compensacao-jornada/,/banco-de-horas/,/horas-extras/.