Calculadora do Piso do Médico (Lei 3.999)
Art. 5º: piso do médico = 3× SM; auxiliar = 2× SM. Art. 22: dentista no mesmo regime do médico. ADPF 325: base congelada no SM de 2022 (R$ 1.212 → clássico R$ 3.636,00). Art. 8º: jornada de 2–4h/dia → divisor mensal 100 para horas extras.
Distinto dopiso engenheiro(Lei 4.950-A — 6× SM corrente R$ 1.621 = R$ 9.726), dotécnico em radiologia(Lei 7.394 — 2×SM_2011 + 40% = R$ 1.526) e dojornalista(CLT 303 — divisor 150). O fato gerador aqui é opiso próprio da Lei 3.999 art. 5º sobre a basecongelada pela ADPF 325 (SM 2022), com jornada especial de 2–4h (divisor 100 ≠ 220/180/150/120).
Piso art. 5º / ADPF 325
Totais
Clássico: 3 × R$ 1.212 = R$ 3.636,00. Auxiliar: R$ 2.424,00.
Base legal
- Lei nº 3.999/1961 art. 5º — piso do médico = 3× SM comum; auxiliar = 2× SM.
- Lei nº 3.999/1961 art. 22 — disposições extensivas aos cirurgiões-dentistas.
- Lei nº 3.999/1961 art. 8º — jornada de 2 a 4 horas diárias (médico); 4 horas (auxiliar). §4: HE com adicional mínimo de 25% (piso constitucional 50%).
- ADPF 325 STF — art. 5º compatível com a CF, com interpretação conforme: base congelada no SM vigente na publicação da ata do julgamento (sessão virtual 11–18.3.2022).
- Lei nº 14.358/2022 art. 1º — SM = R$ 1.212,00 a partir de 1º.01.2022 (conversão da MPV 1.091/2021).
- CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1 — adicional mínimo de 50% nas horas além das 4h.
Fonte: Lei nº 3.999/1961 arts. 5º, 8º e 22 (piso 3×SM médico/dentista, 2×SM auxiliar; jornada 2–4h) + ADPF 325 STF (base congelada no SM da ata) + Lei 14.358/2022 art. 1º (SM R$ 1.212).Planalto Lei 3.999.