🧮Calculadora CLT

Calculadora de Horas Extras do Cabineiro/Elevadorista (Lei 3.270/1957)

Jornada máxima de 6 horas diárias; parágrafo únicoveda acordo de aumento. HE além das 6h com adicional ≥50%, divisor 180. Clássico R$ 4.500 ÷ 180 × 2 HE × 22 =R$ 1.650,00.

Distinto dajornada do bancário (CLT art. 224)— que admite 7ª/8ª com +50% (Súms. 124/199) — e dashoras extras genéricas(divisor 220). O fato gerador é ajornada máxima absoluta de 6h com veto a acordo de prorrogação (Lei 3.270 art. 1º e parágrafo único).

Clássico R$ 4.500 (hora = ÷ 180).

Padrão 180 = 6h × 30 dias (jornada Lei 3.270).

Ex.: jornada ilegal de 8h → 2 HE (acordo de aumento é nulo).

Piso CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1 = 50%. CCT pode majorar.

Base legal

  • Lei nº 3.270/1957 art. 1º — jornada máxima de 6 horas diárias dos cabineiros de elevador (ascensoristas/elevadoristas).
  • Lei nº 3.270/1957 parágrafo único — é vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas fixadas no art. 1º (acordo nulo).
  • CF art. 7º XVI + CLT art. 59 §1 — adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para o tempo extraordinário.
  • Divisor 180 — 6h × 30 dias (jornada reduzida da Lei 3.270); usar 220 sub-remunera a HE.
  • Comparativo — bancário CLT art. 224 (ver /jornada-bancario/) admite 7ª/8ª; HE genéricas em /horas-extras/ (÷220).

Fonte: Lei nº 3.270/1957 art. 1º e parágrafo único — jornada máxima de 6 horas diárias dos cabineiros de elevador (ascensoristas/elevadoristas); vetado qualquer acordo visando ao aumento das horas; HE além das 6h com adicional ≥50% (CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1), divisor 180.Câmara Lei 3.270/1957 (texto integral).