Calculadora do Piso ACS/ACE (EC 120/2022 § 9º)
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias: vencimento não inferior a 2× salário-mínimo(CF art. 198 § 9º — EC 120/2022), com regime daLei 11.350/2006. Clássico 2 × R$ 1.621 =R$ 3.242,00.
Distinto dopiso da enfermagem (Lei 14.434 — R$ 4.750), dopiso do médico (Lei 3.999 — R$ 3.636)e doseguro-defeso (1× SM × meses). O fato gerador é o piso constitucional de 2× SM para ACS/ACE (§ 9º), financiado pela União (§§ 7º–8º). § 10: adicional de insalubridade — ver/insalubridade/.
Como calculamos
- Confirme ACS ou ACE (Lei 11.350/2006 — Lei Ruth Brilhante).
- Piso = 2 × salário-mínimo vigente (CF art. 198 § 9º — EC 120/2022).
- Gap = max(0, piso − remuneração atual).
- § 10: adicional de insalubridade e aposentadoria especial — calculadora própria em /insalubridade/.
Clássico: 2 × R$ 1.621 =R$ 3.242,00.
Fonte: Emenda Constitucional nº 120/2022 — CF art. 198 §9º: vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não inferior a 2 (dois) salários mínimos; Lei nº 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) — regime jurídico ACS/ACE; Lei nº 12.994/2014 — piso/carreira.EC 120 — Senado (publicação). Também:LexML EC 120· LexML Lei 11.350· Câmara Lei 11.350 (pub.)· Senado Lei 11.350· Lei 12.994/2014 (piso/carreira).