Calculadora de HE do Peão de Rodeio (Lei 10.220/2001)
Jornada máxima 8 h/dia (art. 3º); contrato escrito (4 dias–2 anos); seguro mín. R$ 100.000; HE ≥50% com divisor 220. Clássico R$ 3.520 ÷ 220 × 1,5 × 2h × 22 =R$ 1.056,00.
Distinto doatleta (Lei 9.615 art. 42 — direito de arena 5%; R$ 2.500), dacláusula compensatória desportiva (art. 28; R$ 48.000), doassistente social (÷150; R$ 1.584)e dashoras extras genéricas (÷220). O fato gerador é oteto de 8 h/dia da Lei 10.220 art. 3º (peão de rodeio). O art. 2º §1 obriga seguro de vida/acidentes no mínimo R$ 100.000 (atualização TR).
Como calculamos
- Confirme o enquadramento em peão de rodeio (Lei 10.220/2001 art. 1º) e o contrato escrito (art. 2º).
- Jornada legal = 8 h/dia (art. 3º).
- HE/dia = max(0, jornada efetiva − 8); com teto opcional de 2 h (CLT art. 59).
- Salário-hora = remuneração ÷ 220.
- Total = salário-hora × (1 + adicional ≥50%) × HE/dia × dias.
Clássico: R$ 3.520 ÷ 220 = R$ 16/h; × 1,5 × 2 × 22 =R$ 1.056,00. Seguro obrigatório (informativo): R$ 100.000 (art. 2º §1 — atualização TR à parte).
Fonte: Lei nº 10.220/2001 arts. 1º–3º — peão de rodeio equiparado a atleta profissional: contrato escrito (vigência 4 dias–2 anos); jornada normal ≤8h/dia (art. 3º); horas além do teto = extraordinárias com adicional ≥50% (CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1), divisor 220; seguro de vida/acidentes obrigatório mín. R$ 100.000 (art. 2º §1, atualização TR). Texto oficial (Câmara). Também: LexML· Senado.