Calculadora de Horas Extras do Ferroviário (CLT art. 241)
Caput: 2 primeiras HE com +25%, 2 seguintes com +50%, restante com +75%. Com piso CF (50%): clássico R$ 4.400 ÷ 220 × 6 HE × 22 =R$ 4.180,00.
Distinto dashoras extras genéricas(adicional único ≥50%, clássico flat) e dosobreaviso CLT art. 244(1/3 da hora — também nascido no regime ferroviário). O fato gerador é aescala em faixas do art. 241 (vantagem residual de 75% após o piso CF).
Faixas art. 241
Salário-hora-
Faixa 1 (h × alíquota)-
Faixa 2-
Faixa 3-
HE por dia-
Totais
HE devidas no período-
Clássico: R$ 4.180,00 (piso CF).
HE genérica flat 50% (mesmo input)-
Aeroviário Dec. 1.232 clássico-
Cláusula compensatória clássico-
Atleta arena clássico-
Petroleiro clássico-
Base legal
- CLT art. 236 — serviço ferroviário (estradas de ferro abertas ao tráfego público).
- CLT art. 241 caput — HE além de 8h: 2 primeiras +25%; 2 seguintes +50%; restante +75%.
- CLT art. 241 parágrafo único — categoria "c": 1ª +25%; 2ª +50%; 2 seguintes +60%.
- CLT art. 239 — categoria "c": prorrogação até 12h de jornada.
- CF art. 7º XVI — adicional de HE no mínimo 50% (eleva a 1ª faixa do art. 241; preserva a faixa de 75%).
- CLT art. 244 (comparativo) — sobreaviso/prontidão (ver /sobreaviso/).
Fonte: CLT arts. 236–241 (Decreto-Lei 5.452/1943) — horas extras do serviço ferroviário em faixas (caput: 25%/50%/75%; cat. c: 25%/50%/60%), com piso constitucional de 50% (CF art. 7º XVI).Planalto CLT (DL 5.452/1943).