Calculadora de HE do Assistente Social (Lei 12.317/2010)
Jornada máxima 30 h/semana (6 h/dia) — art. 5º-A Lei 8.662; HE com adicional ≥50% e divisor 150. Clássico R$ 3.600 ÷ 150 × 1,5 × 2h × 22 =R$ 1.584,00.
Distinto dofisioterapeuta/TO (Lei 8.856; R$ 1.980), domédico/dentista (Lei 3.999 ÷100), dojornalista (CLT 303 ÷150 / 5h), dopiso enfermagem (Lei 14.434)e dashoras extras genéricas (÷220). O fato gerador é oteto de 30 h/semana da Lei 12.317 (Assistente Social). O art. 2º garante a adequação da jornada sem redução de salário.
Como calculamos
- Confirme o enquadramento em Assistente Social (Lei 12.317/2010 / Lei 8.662 art. 5º-A).
- Jornada legal = 6 h/dia (30 h/semana — art. 5º-A).
- HE/dia = max(0, jornada efetiva − 6); com teto opcional de 2 h (CLT art. 59).
- Salário-hora = salário mensal ÷ 150 (30×5). Art. 2º: adequação sem redução salarial.
- Total = salário-hora × (1 + adicional ≥50%) × HE/dia × dias.
Clássico: R$ 3.600 ÷ 150 = R$ 24/h; × 1,5 × 2 × 22 =R$ 1.584,00(÷220 genérico ≈ R$ 1.080,00).
Fonte: Lei nº 12.317/2010 art. 1º (acrescenta art. 5º-A à Lei 8.662/1993) — Assistente Social: duração do trabalho de 30 horas semanais; art. 2º garante adequação da jornada sem redução salarial; horas além do teto = extraordinárias com adicional ≥50% (CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1), divisor mensal 150 (30×5). Texto oficial (Câmara). Também: LexML· Senado.