🧮Calculadora CLT

Calculadora de Contrato de Aprendizagem (CLT 428–432)

Contrato especial (art. 428): jornada ≤6h diárias (≤8h se ensino fundamental completo, com horas teóricas) e vedadas a prorrogação e a compensação (art. 432). FGTS com alíquota de 2% (Lei 8.036 art. 15 §7), não 8%.

Distinto deFGTS(depósito 8%), detempo parcial(art. 58-A) e dehoras extras(art. 59, divisor 220). Não é sibling de comissão, piso profissional nem dano.

Clássico: salário-mínimo 2026 (Decreto 12.797/2025).

Teto legal: 6h ou 8h (art. 432 §1).

Art. 428: 14 a 24 anos (PCD sem limite).

Art. 432 veda; se prestadas, devidas ao aprendiz (≥50%).

Como calcular

1) Confira idade (14–24, salvo PCD) e jornada ≤ teto legal.2) FGTS = remuneração × 2% (Lei 8.036 art. 15 §7).3) Se houver horas além do teto prestadas, some HE ≥50% sobre o valor-hora (divisor = jornadaMáx × 30).

Ex.: 1.621 × 0,02 = R$ 32,42.

Base legal

CLT arts. 428–433 (Lei 10.097/2000 / Lei 11.180/2005) + Lei 8.036/1990 art. 15 §7 — contrato de aprendizagem, jornada 6h/8h e FGTS 2%

  • CLT art. 428: contrato especial escrito; 14 a 24 anos (PCD sem limite de idade); prazo máximo de 2 anos.
  • CLT art. 432: jornada ≤6h; até 8h se ensino fundamental completo (com horas teóricas); vedadas prorrogação e compensação.
  • Lei 8.036/1990 art. 15 §7 (Lei 10.097/2000): alíquota do FGTS reduzida para 2% nos contratos de aprendizagem.
  • CLT art. 429: cota de aprendizes entre 5% e 15% das funções que demandem formação profissional.
  • ≠ /fgts/, ≠ /tempo-parcial/, ≠ /horas-extras/:/fgts/,/tempo-parcial/,/horas-extras/.