Calculadora de Contrato de Aprendizagem (CLT 428–432)
Contrato especial (art. 428): jornada ≤6h diárias (≤8h se ensino fundamental completo, com horas teóricas) e vedadas a prorrogação e a compensação (art. 432). FGTS com alíquota de 2% (Lei 8.036 art. 15 §7), não 8%.
Distinto deFGTS(depósito 8%), detempo parcial(art. 58-A) e dehoras extras(art. 59, divisor 220). Não é sibling de comissão, piso profissional nem dano.
Memória arts. 428–432 / FGTS 2%
Jornada máxima legal-
Divisor (jornadaMáx × 30)-
Valor-hora-
FGTS aprendiz (2%)-
Se fosse /fgts/ 8%-
Economia FGTS (2% vs 8%)-
HE devidas se prestadas-
Se fosse /horas-extras/ ÷220-
Total (FGTS 2% + HE se houver)
Aprendizagem-
Clássico: R$ 1.621 × 2% =R$ 32,42(FGTS comum 8% seria R$ 129,68).
Como calcular
1) Confira idade (14–24, salvo PCD) e jornada ≤ teto legal.2) FGTS = remuneração × 2% (Lei 8.036 art. 15 §7).3) Se houver horas além do teto prestadas, some HE ≥50% sobre o valor-hora (divisor = jornadaMáx × 30).
Ex.: 1.621 × 0,02 = R$ 32,42.
Base legal
- CLT art. 428: contrato especial escrito; 14 a 24 anos (PCD sem limite de idade); prazo máximo de 2 anos.
- CLT art. 432: jornada ≤6h; até 8h se ensino fundamental completo (com horas teóricas); vedadas prorrogação e compensação.
- Lei 8.036/1990 art. 15 §7 (Lei 10.097/2000): alíquota do FGTS reduzida para 2% nos contratos de aprendizagem.
- CLT art. 429: cota de aprendizes entre 5% e 15% das funções que demandem formação profissional.
- ≠ /fgts/, ≠ /tempo-parcial/, ≠ /horas-extras/:/fgts/,/tempo-parcial/,/horas-extras/.