Calculadora do Técnico em Radiologia (Lei 7.394)
Art. 16: piso = 2× SM + 40% de risco de vida e insalubridade. ADPF 151: base congelada em 13.05.2011 (SM R$ 545 → base R$ 1.090; +40% = R$ 1.526,00). Art. 14: jornada de 24h/semana → divisor mensal 120 para horas extras.
Distinto dainsalubridade(CLT art. 192 — 10/20/40% do SM corrente R$ 1.621), dapericulosidade(art. 193 — 30% do salário) e dopiso engenheiro(Lei 4.950-A — 6× SM). O fato gerador aqui é oadicional próprio da Lei 7.394 art. 16 sobre a basecongelada pela ADPF 151, com jornada especial de 24h (divisor 120 ≠ 220/180/150).
Piso art. 16 / ADPF 151
Totais
Clássico: 2 × R$ 545 + 40% = R$ 1.526,00.
Base legal
- Lei nº 7.394/1985 art. 1º — Técnicos em Radiologia (técnicas radiológica, radioterápica, radioisotópica, industrial, medicina nuclear).
- Lei nº 7.394/1985 art. 14 — jornada de 24 horas semanais → divisor mensal 120 para HE.
- Lei nº 7.394/1985 art. 16 — piso = 2× SM da região + 40% de risco de vida e insalubridade.
- ADPF 151 STF — art. 16 não recebido (SV 4); critérios mantidos com base congelada em 2× SM de 13.05.2011, até nova lei/CCT/lei estadual (LC 103/2000).
- Lei nº 12.382/2011 art. 1º — SM = R$ 545,00 (valor vigente na data do congelamento).
- CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1 — adicional mínimo de 50% nas horas além das 24h.
Fonte: Lei nº 7.394/1985 arts. 14 e 16 (jornada 24h / piso 2×SM + 40%) + ADPF 151 STF (base congelada em 13.05.2011) + Lei 12.382/2011 art. 1º (SM R$ 545).Planalto Lei 7.394.