Calculadora do Piso Nacional da Enfermagem (Lei 14.434)
Art. 15-A: piso CLT do enfermeiro = R$ 4.750,00. P.ú.: técnico 70% (R$ 3.325,00); auxiliar/parteira 50% (R$ 2.375,00). ADI 7222: remuneração global, proporcional à jornada de 44 h/semana.
Distinto dopiso do médico(Lei 3.999 / ADPF 325 — 3×SM_2022 = R$ 3.636), dotécnico em radiologia(Lei 7.394 — R$ 1.526) e doSMP engenheiro(Lei 4.950-A — 6× SM corrente). O fato gerador é opiso próprio da Lei 14.434 art. 15-A commodulação ADI 7222 (global + proporcionalidade + negociado > legislado no privado).
Base Lei 14.434 / ADI 7222
Totais
Clássico: R$ 4.750,00.
Base legal
- Lei nº 14.434/2022 art. 15-A — piso salarial nacional dos enfermeiros CLT = R$ 4.750,00 mensais.
- Art. 15-A parágrafo único — técnico 70%; auxiliar de enfermagem e parteira 50% do piso do enfermeiro.
- ADI 7222 STF — piso = remuneração global (não só vencimento-base); proporcional à jornada < 44 h/semana; no setor privado prevalece o negociado (CCT/dissídio) sobre o legislado.
- Arts. 15-B / 15-C — pisos do regime estatutário federal/estadual/municipal (referência informativa nesta calculadora CLT).
- Comparativo — médico em /medico/ (3×SM_2022); radiologista em /radiologista/; SMP em /salario-minimo-profissional/.
Fonte: Lei nº 14.434/2022 art. 15-A (altera Lei 7.498/1986) + ADI 7222 STF — piso nacional da enfermagem: enfermeiro R$ 4.750; técnico 70%; auxiliar/parteira 50%; remuneração global proporcional à jornada de 44h; no setor privado prevalece o negociado.Planalto Lei 14.434/2022.