Calculadora de Cláusula Compensatória Desportiva (Lei 9.615)
Art. 28 §3: valor livremente pactuado, commínimo = saldo de salários até o término emáximo = 400× o salário mensal na rescisão. Clássico: R$ 12.000 × 4 =R$ 48.000,00(mínimo; teto clássico R$ 4.800.000).
Distinto dodireito de arena (Lei 9.615 art. 42 §1)(5% da receita audiovisual, clássico R$ 2.500), dasindenizações CLT arts. 479/480(art. 28 §10 exclui 479/480 do contrato especial) e doaeroviário (Decreto 1.232)(ajuda 2×, clássico R$ 8.300). O fato gerador é acláusula compensatória devida pela entidade ao atletanas hipóteses do §5 III–V (inadimplemento, rescisão indireta, dispensa imotivada).
Faixa legal art. 28 §3
Totais
Clássico: R$ 12.000 × 4 = R$ 48.000,00.
Base legal
- Lei nº 9.615/1998 art. 28 II (Lei 12.395/2011) — cláusula compensatória desportiva devida pela entidade de prática desportiva ao atleta.
- Art. 28 §3 — livremente pactuada; máximo 400× o salário mensal na rescisão; mínimo = total de salários até o término do contrato.
- Art. 28 §5 III–V — hipóteses: inadimplemento salarial; rescisão indireta; dispensa imotivada.
- Art. 28 §10 — não se aplicam os arts. 479 e 480 da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo.
- Art. 42 §1 (comparativo) — direito de arena 5% (outra verba; ver /atleta/).
Fonte: Lei nº 9.615/1998 art. 28 II e §3 (redação Lei nº 12.395/2011) — cláusula compensatória desportiva devida pela entidade ao atleta (hipóteses §5 III–V); máx. 400× salário mensal; mín. = saldo de salários até o término do contrato.Planalto Lei 9.615.