Calculadora de Indenização do Safrista (Lei 5.889/1973 art. 14)
Contrato de safra: indenização de 1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração > 14 dias, quando o contrato expira normalmente. Clássico R$ 3.360 ÷ 12 × 6 =R$ 1.680,00.
Distinto doadicional noturno rural (art. 7º — 25%), doFGTS (8% + multa 40%), darescisão urbana genéricae domotorista (Lei 13.103; R$ 2.640). O fato gerador é aexpiração normal do contrato de safra (variações estacionais da atividade agrária — art. 14 § único).
Como calculamos
- Confirme o contrato de safra (art. 14 § único — variações estacionais).
- Confirme a expiração normal do contrato (art. 14 caput).
- Meses computados = meses completos + 1 se a fração de dias for > 14.
- Indenização = salário mensal × (meses computados ÷ 12).
Clássico: R$ 3.360 × (6 ÷ 12) =R$ 1.680,00.
Fonte: Lei nº 5.889/1973 art. 14 — safrista (contrato de safra): expirado normalmente o contrato, indenização do tempo de serviço = 1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; parágrafo único — duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Texto oficial (Câmara — publicação original). Também: LexML· Senado· Câmara norma. Nota: depósitos de FGTS durante o contrato são verba distinta; art. 14 é indenização própria da expiração da safra.