Calculadora de HE do Fisioterapeuta / TO (Lei 8.856/1994)
Jornada máxima 30 h/semana (6 h/dia); HE com adicional ≥50% e divisor 150. Clássico R$ 4.500 ÷ 150 × 1,5 × 2h × 22 =R$ 1.980,00.
Distinto domédico/dentista (Lei 3.999 ÷100), dojornalista (CLT 303 ÷150 / 5h), doradiologista (Lei 7.394 ÷120), dopiso enfermagem (Lei 14.434)e dashoras extras genéricas (÷220). O fato gerador é oteto de 30 h/semana da Lei 8.856 (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional). Não há piso federal vigente (PL 1731/2021 em tramitação).
Como calculamos
- Confirme o enquadramento em Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional (Lei 8.856/1994).
- Jornada legal = 6 h/dia (30 h/semana — art. 1º).
- HE/dia = max(0, jornada efetiva − 6); com teto opcional de 2 h (CLT art. 59).
- Salário-hora = salário mensal ÷ 150 (30×5).
- Total = salário-hora × (1 + adicional ≥50%) × HE/dia × dias.
Clássico: R$ 4.500 ÷ 150 = R$ 30/h; × 1,5 × 2 × 22 =R$ 1.980,00(÷220 genérico ≈ R$ 1.350,00).
Fonte: Lei nº 8.856/1994 art. 1º — Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional: jornada máxima de 30 horas semanais; horas além do teto = extraordinárias com adicional ≥50% (CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1), divisor mensal 150 (30×5). Texto oficial (Câmara). Também: LexML· Senado.