🧮Calculadora CLT

Calculadora Empregado Doméstico (LC 150 arts. 26–28)

Seguro-desemprego do doméstico dispensado sem justa causa:1× salário mínimo por até3 meses(carência: 15 meses de vínculo nos últimos 24).

Distinto de/seguro-desemprego/(Lei 7.998/FAT — faixas 80%/50%, teto, 3–5 parcelas) e de/fgts/(multa 40% — o doméstico tem depósito mensal de3,2% na LC 150 art. 22).

A parcela do SD doméstico é sempre 1× SM (R$ 1.621,00), não depende do salário.

Art. 28 I — mínimo 15 meses.

Como calcular

1) Confirme dispensa sem justa causa (art. 26).2) Carência: ≥15 meses de anotação doméstica nos últimos 24 (art. 28 I).3) Parcela = 1× salário mínimo vigente; total = parcela × até 3.

Ex.: 1.621,00 × 3 =R$ 4.863,00.

Base legal

Lei Complementar nº 150/2015 arts. 26–28 — seguro-desemprego do empregado doméstico (1× SM × até 3 meses) + art. 22 (depósito 3,2%)

  • LC 150/2015 art. 26: SD no valor de 1 salário-mínimo, máx. 3 meses, contínuos ou alternados.
  • Art. 28 I–IV: CTPS com ≥15 meses nos últimos 24; TRCT; sem benefício contínuo; sem renda própria suficiente.
  • Art. 22: depósito mensal 3,2% (indenização compensatória) — ≠ multa FGTS 40% da Lei 8.036 art. 18 §1.
  • ≠ /seguro-desemprego/ (Lei 7.998/FAT — tabela de faixas e quantidade variável).