Calculadora Empregado Doméstico (LC 150 arts. 26–28)
Seguro-desemprego do doméstico dispensado sem justa causa:1× salário mínimo por até3 meses(carência: 15 meses de vínculo nos últimos 24).
Distinto de/seguro-desemprego/(Lei 7.998/FAT — faixas 80%/50%, teto, 3–5 parcelas) e de/fgts/(multa 40% — o doméstico tem depósito mensal de3,2% na LC 150 art. 22).
Memória LC 150 arts. 26–28
Salário mínimo (parcela)-
Meses de vínculo (24)-
Parcelas-
Depósito mensal 3,2% (art. 22)-
Comparativo FAT (parcela × qtd)-
Resultado
Valor de cada parcela (1× SM)
-
Total do benefício (até 3× SM)
-
Clássico: R$ 1.621,00 × 3 =R$ 4.863,00(LC 150 art. 26 — ≠ faixas FAT).
Como calcular
1) Confirme dispensa sem justa causa (art. 26).2) Carência: ≥15 meses de anotação doméstica nos últimos 24 (art. 28 I).3) Parcela = 1× salário mínimo vigente; total = parcela × até 3.
Ex.: 1.621,00 × 3 =R$ 4.863,00.
Base legal
- LC 150/2015 art. 26: SD no valor de 1 salário-mínimo, máx. 3 meses, contínuos ou alternados.
- Art. 28 I–IV: CTPS com ≥15 meses nos últimos 24; TRCT; sem benefício contínuo; sem renda própria suficiente.
- Art. 22: depósito mensal 3,2% (indenização compensatória) — ≠ multa FGTS 40% da Lei 8.036 art. 18 §1.
- ≠ /seguro-desemprego/ (Lei 7.998/FAT — tabela de faixas e quantidade variável).