Calculadora de Recesso do Estagiário (Lei 11.788/2008)
Recesso de 30 dias se estágio ≥1 ano (art. 13); proporcional se menor (§2); remunerado com bolsa (§1). Clássico R$ 1.800 ÷ 30 × 30 =R$ 1.800,00.
Distinto dasférias CLT (+1/3 constitucional), doabono pecuniário (art. 143), docontrato de aprendizagem (CLT 428–433)e doteleatendimento (NR-17). O fato gerador é orecesso do art. 13 — sem terço constitucional. Jornada art. 10 II: ≤6 h/dia e 30 h/semana.
Como calculamos
- Confirme o enquadramento em estágio de estudante (Lei 11.788).
- Confirme bolsa/contraprestação (art. 13 §1 — sem bolsa o recesso não é remunerado).
- Dias devidos = min(30, (meses÷12)×30) — integral se ≥1 ano; proporcional se menor (§2).
- Dias pendentes = devidos − já gozados.
- Total = (bolsa mensal ÷ 30) × dias pendentes — sem terço constitucional.
Clássico: R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60/dia; × 30 =R$ 1.800,00(se fosse férias CLT +1/3 ≈ R$ 2.400,00).
Fonte: Lei nº 11.788/2008 arts. 10/12/13 — estágio de estudantes: jornada ≤6h/dia e 30h/semana (ensino superior/médio); bolsa compulsória no estágio não obrigatório (art. 12); recesso de 30 dias se duração ≥1 ano, remunerado quando há bolsa/contraprestação (art. 13 §1); proporcional se <1 ano (§2). Sem terço constitucional (≠ férias CLT art. 142 / CF art. 7º XVII). Texto oficial (Planalto).