Calculadora de HE do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015)
Jornada 8 h/dia (CLT art. 235-C); prorrogação até 2 h ou até 4 h com CCT/ACT; HE ≥50% com divisor 220. Clássico R$ 4.400 ÷ 220 × 1,5 × 4h × 22 =R$ 2.640,00.
Distinto dotempo de espera (art. 235-C §§8–9 — 30%; ADI 5322), dashoras extras genéricas (teto 2h art. 59), dopeão de rodeio (Lei 10.220; R$ 1.056)e dosobreaviso (1/3 art. 244). O fato gerador é aprorrogação da jornada de 8 h do motorista profissional (Lei 13.103 art. 6º / CLT art. 235-C caput), com teto de 4 h/dia quando há CCT/ACT.
Como calculamos
- Confirme o enquadramento em motorista profissional empregado (Lei 13.103 / CLT arts. 235-A/235-C).
- Jornada legal = 8 h/dia (art. 235-C caput).
- Teto de HE/dia = 4 h com CCT/ACT, ou 2 h sem CCT.
- HE/dia = max(0, jornada efetiva − 8), limitada ao teto (se ativado).
- Salário-hora = remuneração ÷ 220.
- Total = salário-hora × (1 + adicional ≥50%) × HE/dia × dias.
Clássico: R$ 4.400 ÷ 220 = R$ 20/h; × 1,5 × 4 × 22 =R$ 2.640,00.
Fonte: Lei nº 13.103/2015 art. 6º (CLT art. 235-C caput) — motorista profissional empregado: jornada diária 8h; prorrogação até 2h extraordinárias ou, mediante CCT/ACT, até 4h; horas além do teto = extraordinárias com adicional ≥50% (CF art. 7º XVI / CLT art. 59 §1), divisor 220. Distinto do tempo de espera (§§8–9 / ADI 5322). Texto oficial (Câmara). Também: LexML· Senado· Planalto. Nota: ADI 5322 STF (2023) não afasta o caput do art. 235-C (jornada 8h + prorrogação 2h/4h).