🧮Calculadora CLT

Calculadora PLR — Lei 10.101 art. 3º

Participação nos Lucros ou Resultados: tributaçãoexclusiva na fonte pela tabela anual da Receita Federal (isenção até R$ 8.214,40).Sem INSS e sem FGTS.

Distinto de/irrf/(tabela mensal do salário) e de/decimo-terceiro/(natureza salarial, com INSS). A PLRnão substitui a remuneração (art. 3º) e exige acordo prévio (art. 2º).

Art. 3º §7 — recalcula sobre o total do ano.

Art. 3º §10 — só sobre a base da PLR.

Como calcular

1) Some a PLR do ano-calendário (art. 3º §7).2) Deduzir pensão alimentícia, se houver (§10).3) Aplicar a tabela anual exclusiva: IR = base × alíquota − parcela a deduzir.4) Na 2ª parcela, abater o IR já retido. Sem INSS e sem FGTS (art. 3º caput).

Ex.: 10.000 × 15% − 1.360,25 =R$ 139,75→ líquidoR$ 9.860,25.

Tabela IR-PLR 2026 (RF — desde maio/2025)

PLR anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 8.214,40Isento—
R$ 8.214,41 a R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.360,25
R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80

Base legal

Lei nº 10.101/2000 art. 3º — PLR não substitui salário; IR exclusivo na fonte (tabela anual RF) + CF art. 7º XI

  • CF art. 7º XI + Lei 10.101/2000: participação nos lucros ou resultados como direito do trabalhador.
  • Art. 3º caput: não substitui remuneração; não é base de encargo trabalhista; sem habitualidade.
  • Art. 3º §§5–7: IR exclusivo na fonte, tabela anual; recalculo se houver mais de uma parcela.
  • Art. 3º §2: máx. 2 pagamentos no ano civil; intervalo mínimo de 1 trimestre civil.
  • ≠ /irrf/ (tabela mensal) e ≠ /decimo-terceiro/ (salário + INSS).