Calculadora PLR — Lei 10.101 art. 3º
Participação nos Lucros ou Resultados: tributaçãoexclusiva na fonte pela tabela anual da Receita Federal (isenção até R$ 8.214,40).Sem INSS e sem FGTS.
Distinto de/irrf/(tabela mensal do salário) e de/decimo-terceiro/(natureza salarial, com INSS). A PLRnão substitui a remuneração (art. 3º) e exige acordo prévio (art. 2º).
Memória Lei 10.101 art. 3º
PLR total no ano-
Base de cálculo-
Faixa / alíquota-
IR total do ano-
IR já retido-
Comparativo IRRF mensal-
INSS / FGTS-
Resultado
IR desta parcela (exclusivo na fonte)
-
Líquido desta parcela
-
Clássico: PLR R$ 10.000,00 → IR R$ 139,75→ líquido R$ 9.860,25(15% − R$ 1.360,25).
Como calcular
1) Some a PLR do ano-calendário (art. 3º §7).2) Deduzir pensão alimentícia, se houver (§10).3) Aplicar a tabela anual exclusiva: IR = base × alíquota − parcela a deduzir.4) Na 2ª parcela, abater o IR já retido. Sem INSS e sem FGTS (art. 3º caput).
Ex.: 10.000 × 15% − 1.360,25 =R$ 139,75→ líquidoR$ 9.860,25.
Tabela IR-PLR 2026 (RF — desde maio/2025)
| PLR anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | Isento | — |
| R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Base legal
- CF art. 7º XI + Lei 10.101/2000: participação nos lucros ou resultados como direito do trabalhador.
- Art. 3º caput: não substitui remuneração; não é base de encargo trabalhista; sem habitualidade.
- Art. 3º §§5–7: IR exclusivo na fonte, tabela anual; recalculo se houver mais de uma parcela.
- Art. 3º §2: máx. 2 pagamentos no ano civil; intervalo mínimo de 1 trimestre civil.
- ≠ /irrf/ (tabela mensal) e ≠ /decimo-terceiro/ (salário + INSS).