🧮Calculadora CLT

Calculadora do Aeroviário — Ajuda de Custo (Dec. 1.232)

Art. 26 §6: transferência permanente → ajuda de custo de2 meses do salário fixo. Clássico: R$ 4.150 × 2 =R$ 8.300,00.

Distinto doaeronauta (Lei 13.475)(reserva/sobreaviso por hora de voo, clássico R$ 1.200), doadicional de transferência CLT art. 469 §3(25% enquanto provisória) e daajuda de custo CLT art. 457(integração salarial). O fato gerador é o lump sum 2× salário fixo do Dec. 1.232 art. 26 §6 (não percentual mensal, não HE).

Art. 1º: aeroviário ≠ aeronauta (serviços terrestres).

§6 só na permanente. Transitória: diárias (§4), não o lump sum.

Base do art. 26 §6 — "2 meses de seu salário fixo". Clássico R$ 4.150.

Base legal

  • Decreto nº 1.232/1962 art. 1º — aeroviário: trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos.
  • Art. 26 — transferência fora da base em caráter permanente ou transitório (até 120 dias).
  • Art. 26 §4 — na transitória: diárias (não o lump sum do §6).
  • Art. 26 §6 — na permanente: ajuda de custo de 2 (dois) meses do salário fixo.
  • Art. 20 (informativo) — jornada normal de 6 h no serviço de pista habitual/permanente.

Fonte: Decreto nº 1.232/1962 arts. 1º, 20 e 26 §6 — regulamenta a profissão de aeroviário; ajuda de custo de 2 meses do salário fixo na transferência permanente.Planalto Decreto 1.232.