Calculadora de Adicional de Transferência

Pagamento suplementar de no mínimo 25% da remuneração na localidade de origem (CLT art. 469 §3) — devido na transferência provisória com mudança de domicílio.

O art. 469, caput, só considera transferência a que acarreta mudança de domicílio. O §3 obriga o empregador a pagar o adicional enquanto durar essa situação (provisoriedade). Cargo de confiança ou cláusula de transferência não excluem o direito (OJ 113 SDI-1 TST). Despesas de mudança: art. 470 (a cargo do empregador) — fora deste cálculo.

Comissões, gratificações e adicionais habituais. Ajuda de custo indenizatória não entra.

Piso legal 25%. CCT/ACT pode prever percentual superior.

Usado para total do período e reflexos proporcionais (13º / férias+1/3 / FGTS).

Como calcular

1) Confirme elegibilidade: provisória + mudança de domicílio.2) Base = salário + verbas salariais habituais na localidade de origem.3) Adicional mensal = base × máx(25%, CCT).4) Total do período = adicional × meses.5) Reflexos: FGTS 8%; 13º = adicional × (meses/12); férias+1/3 = adicional × (meses/12) × 4/3.

Ex.: base R$ 4.000 × 25% = R$ 1.000/mês. Em 6 meses: adicional R$ 6.000 + FGTS R$ 480 + 13º R$ 500 + férias+1/3 R$ 666,67 ≈ R$ 7.646,67.

Base legal

CLT Art. 469 §3 (Decreto-Lei nº 5.452/1943, Lei nº 6.203/1975)

  • Art. 469, caput: vedada a transferência sem anuência para localidade diversa; não se considera transferência a que não acarrete mudança de domicílio.
  • Art. 469 §3 (Lei 6.203/1975): necessidade de serviço → pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários da localidade de origem, enquanto durar essa situação.
  • Art. 470: despesas resultantes da transferência ficam a cargo do empregador (não entram neste simulador).
  • OJ 113 SDI-1 TST: o pressuposto do adicional é a transferência provisória; cargo de confiança ou cláusula contratual não excluem o direito.