🧮Calculadora CLT

Calculadora de Indenização do Representante Comercial (Lei 4.886/1965 art. 27, j)

Representante comercial autônomo: indenização pela rescisãofora dos motivos do art. 35 de no mínimo1/12 do total da retribuição auferida no tempo da representação (redação Lei 8.420/1992). Clássico R$ 4.500 × 48 ÷ 12 =R$ 18.000,00.

Clássico R$ 4.500 /mês.

Clássico 48 meses (indeterminado).

Como calculamos

  1. Confirme representante comercial autônomo (art. 1º — sem emprego).
  2. Confirme rescisão fora dos motivos justos do art. 35.
  3. Prazo indeterminado: total = (média mensal × meses) ÷ 12.
  4. Prazo determinado (§1º): total = média mensal × (meses do prazo ÷ 2).
  5. §2º/§3º: prorrogação ou sucessão em 6 meses → trate como indeterminado.

Clássico (indeterminado): R$ 4.500 × 48 = R$ 216.000 ÷ 12 =R$ 18.000,00.

Fonte: Lei nº 4.886/1965 art. 27, j (redação Lei nº 8.420/1992) — representante comercial autônomo: indenização pela rescisão do contrato fora dos casos do art. 35 ≥ 1/12 do total da retribuição auferida no tempo da representação; §1º prazo certo = média mensal × metade dos meses do prazo. Lei 8.420/1992 (Câmara — publicação original). Também: LexML Lei 4.886· LexML Lei 8.420· Senado Lei 8.420· Câmara Lei 4.886.