Calculadora de Indenização do Representante Comercial (Lei 4.886/1965 art. 27, j)
Representante comercial autônomo: indenização pela rescisãofora dos motivos do art. 35 de no mínimo1/12 do total da retribuição auferida no tempo da representação (redação Lei 8.420/1992). Clássico R$ 4.500 × 48 ÷ 12 =R$ 18.000,00.
Distinto daindenização do safrista (Lei 5.889 art. 14; R$ 1.680 — 1/12 do salário mensal por mês), dascomissões do vendedor/pracista empregado (Lei 3.207)e doseguro-defeso (Lei 10.779; R$ 6.484). O art. 1º exige sem relação de emprego; se houver vínculo CLT use as calculadoras celetistas.
Como calculamos
- Confirme representante comercial autônomo (art. 1º — sem emprego).
- Confirme rescisão fora dos motivos justos do art. 35.
- Prazo indeterminado: total = (média mensal × meses) ÷ 12.
- Prazo determinado (§1º): total = média mensal × (meses do prazo ÷ 2).
- §2º/§3º: prorrogação ou sucessão em 6 meses → trate como indeterminado.
Clássico (indeterminado): R$ 4.500 × 48 = R$ 216.000 ÷ 12 =R$ 18.000,00.
Fonte: Lei nº 4.886/1965 art. 27, j (redação Lei nº 8.420/1992) — representante comercial autônomo: indenização pela rescisão do contrato fora dos casos do art. 35 ≥ 1/12 do total da retribuição auferida no tempo da representação; §1º prazo certo = média mensal × metade dos meses do prazo. Lei 8.420/1992 (Câmara — publicação original). Também: LexML Lei 4.886· LexML Lei 8.420· Senado Lei 8.420· Câmara Lei 4.886.