Calculadora de Seguro-Desemprego
Valor da parcela (tabela FAT/MTE 2026) × quantidade de parcelas pela Lei nº 7.998/1990, art. 4 §2 — não é um clone da rescisão.
Esta linha é o benefício do trabalhador demitido sem justa causa (FAT), pago pelo governo — distinta da multa de 40% do FGTS e das verbas rescisórias da empresa. Vigência das faixas: A partir de 11/01/2026. Piso R$ 1.621,00; teto R$ 2.518,65.
Valor da parcela (FAT 2026)
Quantidade e total
Como calcular
1) Média = (salário1 + salário2 + salário3) ÷ 3.2) Aplique a tabela FAT 2026. 3) Se houver decimais, arredonde para cima (art. 4 §4).4) Cruze meses trabalhados × nº da solicitação (art. 4 §2) para obter 3, 4 ou 5 parcelas — ou inelegibilidade.
Até R$ 2.222,17
parcela = média × 0,8
Até R$ 3.703,99
(média − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99
parcela = R$ 2.518,65
Exemplo: média R$ 3.000,00 → (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = R$ 2.166,66 → ceil art. 4 §4 = R$ 2.167,00. Com 24 meses na 1ª solicitação: 5 × 2.167 = R$ 10.835,00.
Tabela de parcelas (art. 4 §2)
| Solicitação | Meses (últimos 36) | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | < 12 | Sem direito |
| 1ª | 12 a 23 | 4 |
| 1ª | ≥ 24 | 5 |
| 2ª | 9 a 11 | 3 |
| 2ª | 12 a 23 | 4 |
| 2ª | ≥ 24 | 5 |
| 3ª+ | 6 a 11 | 3 |
| 3ª+ | 12 a 23 | 4 |
| 3ª+ | ≥ 24 | 5 |
Base legal
Lei nº 7.998/1990 (arts. 3–4, Lei 13.134/2015) + tabela FAT/MTE 2026
- Lei nº 7.998/1990, art. 3: direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa (e demais requisitos legais).
- Art. 4 §2 (Lei 13.134/2015): quantidade de parcelas conforme a solicitação e os meses de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa.
- Art. 4 §3: fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
- Art. 4 §4: resultado com decimais → arredondamento para a unidade inteira imediatamente superior.
- Portal FAT / MTE: faixas de salário médio e teto atualizados para 2026 (INPC), vigência a partir de 11/01/2026.