Calculadora de Distrato (Art. 484-A)

CLT art. 484-A (Lei 13.467/2017): extinção por acordo. Aviso indenizado × 50% (I a). Multa FGTS20% — metade dos 40% do art. 18 §1º da Lei 8.036 (I b). Demais verbas integrais (II). Saque até 80% do FGTS (§1º). Sem seguro-desemprego (§2º).

Distinto darescisão sem justa causa(aviso integral + multa 40% + saque 100% + seguro-desemprego), daindenização adicional(trintídio da data-base — 1 salário), dasindenizações art. 479/480(contrato a termo) e das estabilidadesCIPA,gestanteeacidentária. Aqui o fato gerador é o acordo entre empregado e empregador.

Base da multa (I b) e do saque de 80% (§1º).

Clássico: 30 dias indenizados → metade = R$ 1.500.

Art. 484-A II — integralidade.

Já com o terço constitucional.

Como calcular

1) Confirme o acordo (caput).2) Aviso indenizado × ½ (I a).3) Multa FGTS = ½ × 40% do saldo = 20% (I b / Lei 8.036 art. 18 §1º).4) Saldo, 13º e férias+1/3 na integralidade (II).5) Saque até 80% (§1º). Sem SD (§2º).

Ex.: R$ 3.000 × 30/30 × 50% = R$ 1.500; FGTS R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000; total empregador R$ 3.500; saque R$ 8.000.

Base legal

CLT art. 484-A (Lei nº 13.467/2017) + Lei nº 8.036/1990 arts. 18 §1º e 20 I-A — extinção do contrato por acordo (distrato)

  • CLT art. 484-A (Lei 13.467/2017): extinção por acordo. I a aviso indenizado por metade; I b metade da indenização do art. 18 §1º da Lei 8.036; II demais verbas integrais.
  • §1º + Lei 8.036 art. 20 I-A: saque da conta vinculada limitado a 80% dos depósitos.
  • §2º: o distrato não autoriza o Programa de Seguro-Desemprego (distinto de /seguro-desemprego/).
  • ≠ rescisão 40% / trintídio / 479 / 480:/rescisao/(dispensa sem justa causa),/indenizacao-adicional/(1 salário no trintídio),/indenizacao-479/e/indenizacao-480/.