Calculadora de Indenização do Art. 480

Contrato a termo: o empregado que se desligasem justa causa indeniza os prejuízos do empregador, mas o valornão pode exceder o que ele receberia no art. 479 (50% da remuneração até o termo — CLT art. 480 §1).

Distinta daindenização do art. 479(empregador dispensa sem justa causa → metade residual ao empregado) e darescisão geral(saldo, férias, 13º, FGTS 40% em prazo indeterminado). Aqui o fato gerador é opedido de demissão antecipado no contrato a termo.

Entram no teto do §1 (mesma base do art. 479 p.ú.).

Frações permitidas (ex.: 4,5 meses).

Em branco, usa o teto do art. 479 (máximo legal). O caput exige prejuízo; o §1 limita.

Como calcular

1) Some a remuneração mensal (fixo + parte variável habitual).2) Multiplique pelos meses que faltam até o termo — essa é a remuneração residual.3) O teto do §1 é metade desse residual (o que o empregado receberia no art. 479).4) A indenização do art. 480 é o menor entre os prejuízos comprovados e esse teto.5) Justa causa do empregado, término do prazo, cláusula assecuratória (art. 481) ou dispensa pelo empregador → esta indenização é R$ 0 (no último caso, calcule em/indenizacao-479/).

Ex.: R$ 3.000 × 4 meses → residual R$ 12.000 → teto R$ 6.000. Prejuízos R$ 2.000 → R$ 2.000. Prejuízos R$ 10.000 → R$ 6.000.

Base legal

CLT art. 480 (Decreto-Lei nº 5.452/1943; §1 renumerado pelo DL 6.353/1944) — empregado que se desliga no contrato a termo indeniza prejuízos, teto = art. 479

  • CLT art. 480: havendo termo estipulado, o empregado não se pode desligar do contrato sem justa causa, sob pena de indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
  • § 1º (renumerado pelo DL 6.353/1944): a indenização não pode exceder àquela a que o empregado teria direito em idênticas condições — i.e. a metade residual do art. 479.
  • § 2º: revogado pela Lei nº 6.533/1978.
  • Art. 479: é o espelho do empregador (dispensa sem justa causa → metade ao empregado). Página própria:/indenizacao-479/.
  • Art. 481: cláusula assecuratória recíproca → regras de prazo indeterminado (aviso prévio), não o teto de 50% dos arts. 479/480.
  • ≠ Rescisão geral:/rescisao/cobre saldo, férias, 13º e multa de 40% do FGTS em prazo indeterminado. Esta página isola o art. 480.