Calculadora de Intervalo em Câmara Fria (Art. 253)

CLT art. 253: após 100 minutos (1h40) de trabalho contínuo no frio, 20 minutos de repouso computados como trabalho efetivo. Súmula 438 TST: o mesmo intervalo no ambiente artificialmente frio (parágrafo único), ainda que não seja câmara. Supressão = extra +50%.

Distinto dointervalo intrajornada(art. 71 — refeição), dointervalo interjornada(art. 66), dainsalubridade(art. 192) e dashoras extrasde jornada integral. O fato gerador aqui é apausa térmica de 20 min / 1h40 no frio.

Hora normal = salário ÷ 220.

Clássico: 8h = 480 min → 4 pausas de 20 min.

Como calcular

1) Confirme a exposição (câmara, movimentação quente/frio ou frio artificial — Súm. 438).2) Ciclos = piso(minutos contínuos ÷ 100); devidos = ciclos × 20 min.3) Suprimidos = devidos − concedidos.4) Total = (suprimidos/60) × (salário/220) × 1,5 × dias.

Ex.: 480 min → 4 ciclos × 20 = 80 min; (80/60) × (3.000/220) × 1,5 × 22 = R$ 600,00.

Base legal

CLT art. 253 (Decreto-Lei nº 5.452/1943) + Súmula 438 TST (Res. 185/2012) — intervalo de 20 min a cada 1h40 em câmara fria / frio artificial

  • CLT art. 253 caput: 20 minutos de repouso depois de 1h40 de trabalho contínuo em câmara frigorífica ou na movimentação quente/normal ↔ frio; o intervalo conta como trabalho efetivo.
  • Parágrafo único: frio artificial por zona climática (15º / 12º / 10º no mapa oficial do Ministério do Trabalho).
  • Súmula 438 TST (Res. 185/2012): ambiente artificialmente frio, ainda que o empregado não labore em câmara — mesmo intervalo; supressão remunerada como horas extras.
  • ≠ art. 71 / art. 192:/intervalo-intrajornada/,/insalubridade/.