Calculadora de Salário-Utilidade
Prestações in natura habituais (habitação e alimentação) integram o salário — CLT art. 458 §3: tetos de25% (habitação) e 20% (alimentação) sobre o salário-contratual.
Distinta dosalário líquido(descontos INSS/IRRF sobre o pagamento em dinheiro) e daajuda de custo(art. 457 §2 — parcela indenizatória que não integra, ainda que habitual). Aqui a utilidade é salário (caput + §3), salvo exclusões do §2/§5 ou Súm. 367 TST (habitação/veículo indispensáveis ao serviço).
Integração (art. 458)
Reflexos no período
hab ≤ 25% e alim ≤ 20% do contratual; coletiva ÷ coabitantes; se habitual e não §2/§5/Súm.367 → integra; FGTS 8%, 13º e férias+1/3 sobre a utilidade.Como calcular
1) Informe o salário-contratual em dinheiro.2) Escolha habitação, alimentação ou ambas — ou uma utilidade do §2/§5 (não salarial).3) No modo percentuais legais, aplica-se o teto do §3 (25% / 20%). No modo valor informado, usa-se o valor justo e razoável (§1), limitado ao teto.4) Habitação coletiva (§4): divide pelo número de coabitantes.5) Se habitual e não excluída, a utilidade integra: FGTS 8%, 13º e férias+1/3.
Ex.: R$ 3.000 · ambos · percentuais legais · 12 meses → habitação R$ 750 + alimentação R$ 600 = R$ 1.350; remuneração R$ 4.350; FGTS R$ 108/mês (R$ 1.296 no ano); 13º R$ 1.350; férias+1/3 R$ 1.800.
Base legal
- CLT art. 458 caput: alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura habituais (contrato ou costume) compreendem-se no salário. Vedado pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
- §1: valores justos e razoáveis, sem exceder os percentuais das parcelas do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
- §3 (Lei 8.860/1994): habitação ≤ 25% e alimentação ≤ 20% do salário-contratual.
- §4: habitação coletiva — divide o justo valor pelo número de coabitantes (vedada mais de uma família na mesma unidade).
- §2 (Lei 10.243/2001) e §5 (Lei 13.467/2017): não são salário vestuário/EPI de trabalho, educação, transporte para o trabalho, assistência médica/odontológica (e reembolsos similares), seguros de vida/acidentes, previdência privada e vale-cultura.
- Súmula 367 TST: habitação, energia elétrica ou veículo fornecidos quando indispensáveis à realização do trabalho não têm natureza salarial.
- ≠ Ajuda de custo / salário líquido:/ajuda-de-custo/modela o art. 457 §2 (não integra). A home calcula descontos sobre o dinheiro, não a integração in natura.